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Testamento Cerrado


Testamento Cerrado

 

Aos ....   dias do mês de ..... do ano de dois mil  e ....... (20..), eu, L.L., em meu perfeito juízo e entendimento, livre de qualquer coação, induzimento ou sugestão, deliberei fazer esse meu testamento cerrado, escrito e assinado do meu próprio punho (ou: escrito por pessoa de minha inteira confiança, a quem roguei que o fizesse), pela forma seguinte: (colocar as disposições  testamentárias). Nomeio como meu testamenteiro o Sr. L.P, {qualificar). Deste modo dou por concluído este meu testamento cerrado, que espero seja cumprido como nele se contém, e que expressa minha livre e última vontade, pelo que tenho como bom, firme e valioso, rogando à Justiça que o faça cumprir.

(data e assinatura do testador)

 

 

 

Auto de aprovação de testamento cerrado

 

SAÍBAM quantos este público instrumento de aprovação de testamento virem, que aos

..,„ dias do mês de ,.,do ano de dois mil e  „,,. (20.,), nesta cidade de          , Estado de

          , ao meu cartório compareceu GHX. (qualificar), acompanhado de duas testemunhas idôneas e capazes, adiante nomeadas e assinadas, de mim conhecidas, do que dou fé. E, em presença dessas  testemunhas,   as  quais   comigo   se  certifiquem  que  o   mesmo   testador,   GHX,   se encontrava em seu perfeito juízo e entendimento, me foi entregue esse papel, dizendo-me ser o seu testamento e disposição de última vontade, que há por bom, firme e valioso, escrito, datado e assinado do seu próprio punho (ou escrito por ...... a quem rogou o testador que o fizesse), sem constrangimento ou coação de qualquer espécie, e que desejava fosse por mim aprovado, nas formas das Seis civis, para que surta os desejados efeitos jurídicos. Recebendo, como me cumpria, o dito papel, que escrito em______laudas, o examinei, sem ler, verificando não conter o mesmo qualquer entrelinhas, borrão, rasura, nem coisa que dúvida faca, e lho aprovei, observando todas as formalidades legais, do que dou fé. Feito isto, e antes de ser devolvido ao testador este testamento, será ele, depois de assinado o presente auto, e juntamente com este, cerrado, costurado e lacrado com   pingos de lacre. E, para constar, escrevi este instrumento que o testador e as testemunhas (nome e qualificação}, a todo ato sempre presentes, vão assinar, depois de lhes ser lido voz alta por mim, , tabelião, que o escrevi e também assino, em público e raso. (Ass. do tabelião, lançamento de seu sinal público e as assinaturas do testador e das testemunhas.)

Anotação pelo tabelião no seu livro de notas da lavratura do instrumento de aprovação do testamento cerrado

 

 

 

No dia __ do mês____ do ano de dois mil e ___(20..), nesta cidade de ____, em meu cartório, na presença das testemunhas.... entreguei a GHX (qualificar) o seu testamento cerrado, por mim devidamente aprovado, mediante auto com essa mesma data, escrito e assinado do meu próprio punho, subscrito pelo testador e por aquelas testemunhas, tudo de acordo com as disposições legais vigentes.

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(data e assinatura do tabelião)

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Veja como dispõe o Código Civil:

Seção III
Do Testamento Cerrado

Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:

I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;

II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;

III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;

IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador.

Parágrafo único. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as paginas.

Art. 1.869. O tabelião deve começar o auto de aprovação imediatamente depois da última palavra do testador, declarando, sob sua fé, que o testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas; passando a cerrar e coser o instrumento aprovado.

Parágrafo único. Se não houver espaço na última folha do testamento, para início da aprovação, o tabelião aporá nele o seu sinal público, mencionando a circunstância no auto.

Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.

Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.

Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.

Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e o fará registrar, ordenando seja cumprido, se não achar vício externo que o torne eivado de nulidade ou suspeito de falsidade.

 




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