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Direito Imobiliário
Mostrando 1-10 de 23 registros.
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 Helena |
LOCACAO (28/12/2006 11:31:57)
ALUGUEI MINHA CHACARA POR 1 ANO E MEIO E FIQUEI FORA DO PAIS NESSE TEMPO.FIZ TUDO CERTO COM CONTRATO DE LOCACAO E TUDO MAIS.QDO VOLTEI,AVISEI A INQUILINA 3 MESES ANTES,POIS N TENHO OUTRO IMOVEL ALEM DESSE.ELA SE MUDOU,MAS LEVOU TODAS AS FERRAMENTAS DE USO DA CHACARA E DEIXOU DANOS NO IMOVEL,COMO SUBSTITUICAO DE TORNEIRAS POR OUTRO INFERIOR,ENFIM,VARIOS OUTROS PREJUIZOS.O PIOR DE TODAS AS INFRACOES COMETIDAS E Q A INQUILINA,ALUGOU A AREA PRA PROMOCAO DE EVENTOS D TERCEIROS.ALUGOU CAMPO DE FUTEBOL,ALUGOU O SALAO DE FESTAS,ALUGOU UMA CASA DE 2 COMODOS...TUDO ISSO SEM MEU CONHECIMENTO.DEPOIS DE TUDO ISSO,ELA ESTA ME INTIMANDO NO ESCRITORIO DE ADVOCACIA PARA ACERTO DE CONTAS,OU SEJA,ELA QUER RECEBER POR TER MORADO EM MEU IMOVEL.AQUI E MUITO COMUM O INQUILINO LEVAR O PROPRIETARIO AO FORUM.EU TENHO POR OBRIGACAO LHE PAGAR ALGUMA QUANTIA!!!!AH!O CONTRATO DE LOCACAO,CONSTA QUE ELA PAGA ALUGUEL COM PRESTACAO DE SERVICOS P ZELO DO IMOVEL.
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 Caroline |
Renovação da locação ()
Olá,
Sou a proprietária do apartamento, e o contrato de aluguel residencial de 36 meses termina dia 20 de agosto. A inquilina já mostrou o interesse em continuar no apartamento. Gostaria de saber se devo criar um novo contrato de aluguel ou se posso fazer um aditamento de contrato. Se puder fazer o aditamento, existe algum modelo?
Muito obrigada pela ajuda!
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 Miguel |
notificação de desocupação ()
Moro comminha familia em uma residencia há 30 meses e recebi uma notificação de desocupação por parte da imobiliária, solicitando que saiamos em 30 dias. não tenho interesse em sair, escolhi o imóvel "a dedo" pois convinha a´s minhas necessidades, sint-me prejudicado com a saída. Tenho direito a indenização?
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 Mariza |
locação ()
Sou locatário de um imóvel por 2 anos, em alguns meses atrasei o aluguel em alguns dias (até uma semana), pode o locador baseado nisto pedir o imóvel antes do término do prazo do contrato?
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 Ricardo |
mal pagador ()
tenho duas casas de aluguel e os inquilinos não me pagam os alugueis à três meses ou mais um dos inquilinos não me paga e outro com ciume também não paga,tenho contrato,mas não é de imobiliária e já está vencido o que faço para pedir o imóvel
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 Fatima |
qual meu direito!.... ()
Loquei um apto que após 03 meses começaram a aparecer infiltrações, mofo por todo o quarto, banheiro e corredor. Coloquei ação nas pequenas causas, a imobiliária constatou a vericidade e prometeu arrumar outro imóvel. Já passou-se mais 03 meses e nada. Tenho 02 filhos pequenos, de 12 e 2. Qual meu direito? Posso pedir na justiça uma medida de urgência? e como posso pedir a multa, para procurar outro imóvel?
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 Danielle |
locação de residencia para uso comercial ()
Aluguei uma residencia para uso comercial. Inclusive no contrato existe uma cláusula: "para uso estritamente comercial". estou tentando fazer a mudança de uso, mas a proprietária não me entrega a planta. Um fiscal apareceu e fechei as portas com medo. Gastei muito com benfeitorias necessárias para transformar a casa numa loja.
Posso pedir esse investimento de volta, já que estou impossibilitada de funcionar?
Obrigada
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 Maiara |
Resposta urgente, por favor! ()
Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada
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 Gustavo |
Reajuste ()
O reajuste do aluguel em um contrato de locação comercial ou em um contrato de locação residencial só pode ser feito por duas hipóteses:
1 - Mediante mútuo acordo;
2 - Se estiver estipulado em contrato.
Se estiver definido em contrato então o reajuste só pode ocorrer a cada 12 meses e utilizando um índice oficial do governo.
Mais informações em:
Como e quando se pode fazer o reajuste do aluguel?
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 Gustavo |
Resposta sobre Atualização Índice ()
Sobre a pergunta:
"Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada"
Ele só poderá fazer isso se finalizar o contrato atual e iniciar um novo contrato.
O contrato ao terminar o seu prazo, se locador e locatário permanecerem no imóvel, tem seu prazo prorrogado por tempo indeterminado, mantendo assim as mesmas condições existentes anteriormente.
Ele não pode simplesmente dizer que o contrato passou a não valer mais, isso é contra a Lei do Inquilinato.
Mais informações recomendo a leitura:
A lei do inquilinato e contratos de locação.
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