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Direito Imobiliário
Mostrando 11-20 de 23 registros.
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 Gustavo |
Resposta sobre Falecimento de um dos locadores ()
Pergunta:
"O art. 10 da Lei 8.245 estipula que "morrendo o locador, a locação transmite-se aos herdeiros". No caso de contrato firmado pelos pais, em que um destes falece, podem os herdeiros, juntamente com o pai ou mãe ainda vivo fazerem aditivo contratual, estipulando reajuste do contrato, ou nesse caso será necessário novo contrato?"
Não é necessária a criação de um novo contrato, visto que os herdeiros respondem sobre a locação original.
Assim, pode sim ter o termo aditivo ao contrato original assinado por eles.
Mas, se quiser um novo contrato, ou até mesmo ler mais informações sobre o tema, recomendo a leitura: O contrato de locação residencial e a lei do inquilinato
Espero ter lhe ajudado.
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 Gustavo |
Resposta sobre Atualização Índice ()
Sobre a pergunta:
"Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada"
Ele só poderá fazer isso se finalizar o contrato atual e iniciar um novo contrato.
O contrato ao terminar o seu prazo, se locador e locatário permanecerem no imóvel, tem seu prazo prorrogado por tempo indeterminado, mantendo assim as mesmas condições existentes anteriormente.
Ele não pode simplesmente dizer que o contrato passou a não valer mais, isso é contra a Lei do Inquilinato.
Mais informações recomendo a leitura:
A lei do inquilinato e contratos de locação.
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 Caroline |
Renovação da locação ()
Olá,
Sou a proprietária do apartamento, e o contrato de aluguel residencial de 36 meses termina dia 20 de agosto. A inquilina já mostrou o interesse em continuar no apartamento. Gostaria de saber se devo criar um novo contrato de aluguel ou se posso fazer um aditamento de contrato. Se puder fazer o aditamento, existe algum modelo?
Muito obrigada pela ajuda!
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 Ricardo |
mal pagador ()
tenho duas casas de aluguel e os inquilinos não me pagam os alugueis à três meses ou mais um dos inquilinos não me paga e outro com ciume também não paga,tenho contrato,mas não é de imobiliária e já está vencido o que faço para pedir o imóvel
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 Fatima |
qual meu direito!.... ()
Loquei um apto que após 03 meses começaram a aparecer infiltrações, mofo por todo o quarto, banheiro e corredor. Coloquei ação nas pequenas causas, a imobiliária constatou a vericidade e prometeu arrumar outro imóvel. Já passou-se mais 03 meses e nada. Tenho 02 filhos pequenos, de 12 e 2. Qual meu direito? Posso pedir na justiça uma medida de urgência? e como posso pedir a multa, para procurar outro imóvel?
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 Danielle |
locação de residencia para uso comercial ()
Aluguei uma residencia para uso comercial. Inclusive no contrato existe uma cláusula: "para uso estritamente comercial". estou tentando fazer a mudança de uso, mas a proprietária não me entrega a planta. Um fiscal apareceu e fechei as portas com medo. Gastei muito com benfeitorias necessárias para transformar a casa numa loja.
Posso pedir esse investimento de volta, já que estou impossibilitada de funcionar?
Obrigada
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 Maiara |
Resposta urgente, por favor! ()
Imaginem uma locação não-residencial anual. O contrato acaba este mês. No contrato está previsto índice de reajuste pelo IGPM. De acordo com o locador, como o contrato terminou, ele pode colocar o preço que quiser no novo contrato... Quem não estiver satisfeito que saia da sala... Ele pode fazer isso? Aguardo retorno, Obrigada
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 Fabio |
SEGURO CONTRA INCÊNDIO (23/02/2007 14:49:29)
Prezados,
Gostaria de saber qual é a obrigação do Locatário em pagar o Seguro Contra Incêndio de um Imóvel alugado?(Consultório Médico).
Quais as coberturas e seus valores?
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 Paulo |
FIM DE CONTRATO/RENOVAÇÃO (02/04/2007 14:53:21)
O meu contrato de aluguél após 30 meses findou-se. recebi da imobiliária o aditivo para prorrogação. O valor veio reajustaso conforme valor de mercado (o q eles dizer valer), pago neste contrato (de 30 meses e na renovação) um valor de 4% chamado de fundo contratual, já tem lá na imobiliária em torno de 1800,00 reais em depósitos desta natureza, não concordo com ele, e gostaria de reavê-lo... como proceder, todas as decisões e cláusulas contratuais são unilaterais e não posso sequer discutir nada, pois sou ameaçado de o proprietário pedir o imóvel... o que me aconselham???
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 Paulo |
FIM DE CONTRATO/RENOVAÇÃO (02/04/2007 14:56:30)
favor ajudar nas repsostas valle@unioncom.com.br
ET.: o fundo contratual seria para reparos no imóvel quando se der a desocupação.
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