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Direito das Sucessões
Mostrando 21-22 de 22 registros.
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Luciana |
Conta Conjunta (17/01/2007 10:13:45)
Sr.Orlando,
Em relação a conta conjunta, o sr. deverá arrolar no inventário somente 50% do total do valor da conta conjunta, a outra metade de direito é sua.
Atenciosamente,
Luciana
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Orlando |
. (04/02/2007 02:15:36)
O inventario nos cartorios vai facilitar a adjudicacao de bens imoveis. Mas e os bens mobiliarios, como dinheiro em conta corrente e acoes? Nao se transfere bens moveis por escritura. No meu caso, mais ainda, que a conta era conjunta solidaria. Fiz uma consulta no Banco Central e nao existe lei ou norma do BACEN que discipline o encerramento de conta em razao de falecimento de um dos titulares. Cada banco tem um procedimento. No Sudameris e no Banco Real, por exemplo, basta levar a certidao de obito, que eles excluem o titular falecido. Na CEF estao exigindo o encerramento da conta e a abertura de outra em nome do titular sobrevivente com a transferencia dos valores e incidencia de todos os encargos como a CPMF... Fui informado de que como nao se trata de lei, mas tao-somente norma da CEF, poderia obter a exclusao do titular falecido atraves de alvara. Como funciona o pedido de alvara Como eh o tramite deste pedido de alvara?
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