Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito das Sucessões
Mostrando 21-22 de 22 registros.

Luciana
Conta Conjunta (17/01/2007 10:13:45)
Sr.Orlando,

Em relação a conta conjunta, o sr. deverá arrolar no inventário somente 50% do total do valor da conta conjunta, a outra metade de direito é sua.

Atenciosamente,
Luciana

Orlando
. (04/02/2007 02:15:36)
O inventario nos cartorios vai facilitar a adjudicacao de bens imoveis. Mas e os bens mobiliarios, como dinheiro em conta corrente e acoes? Nao se transfere bens moveis por escritura. No meu caso, mais ainda, que a conta era conjunta solidaria. Fiz uma consulta no Banco Central e nao existe lei ou norma do BACEN que discipline o encerramento de conta em razao de falecimento de um dos titulares. Cada banco tem um procedimento. No Sudameris e no Banco Real, por exemplo, basta levar a certidao de obito, que eles excluem o titular falecido. Na CEF estao exigindo o encerramento da conta e a abertura de outra em nome do titular sobrevivente com a transferencia dos valores e incidencia de todos os encargos como a CPMF... Fui informado de que como nao se trata de lei, mas tao-somente norma da CEF, poderia obter a exclusao do titular falecido atraves de alvara. Como funciona o pedido de alvara Como eh o tramite deste pedido de alvara?

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior 1 2 [3] Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados