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Direito das Sucessões
Mostrando 11-20 de 22 registros.

Maria
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....

Maria
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....

Maria
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....

Arlenicleyce
outra duvida? ()
Meu pai faleceu em 1986, não foi feito inventario. Minha mae em 2010. É obrigatorio fazer o inventario conjunto. O que é aconselhavel. Informo que até o falecimento do pai, tinha apenas 1 residencia propria. Após mãe adquiriu outros bens. Se conjundo é preciso detalhar em que momento foi adquirido os bens?

Arlenicleyce
quais bens? ()
Na minuta de inventario e partilha extrajudicial além dos bens imoveis devo constar os bens moveis, p.ex. veiculo automotor e tambem conta corrente com o respectivo valor nela constante. Caso negativo, qual procedimento devo observar? grata.

Luciana
. (14/12/2006 14:24:59)
Para abrir o processo de inventário, o interessado, em primeiro lugar, deverá contratar um advogado ou um defensor público, pois, neste caso, as partes não podem agir em juízo sem a assistência de um profissional legalmente habilitado.

O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, 30 dias depois da morte, sob pena de multa pela demora.

O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo.

Decidirá o juiz todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este achar provado por documento, só rementendo para meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.(Art. 984 CPC)


Caio
. (15/12/2006 11:30:32)
Casamento com separação total de bens: na morte de um dos cônjuges precisa fazer inventário?

Orlando
Documentos (29/12/2006 11:23:25)
Quais são os documentos necessários para juntar na petição de abertura de inventário? São necessários os documentos originais, cópias autenticadas ou pode ser cópia simples?

Orlando
Conta conjunta (29/12/2006 11:26:05)
Minha mãe faleceu. Ela já era viúva e sou filho único. Ela tinha uma conta corrente conjunta comigo que só ela movimentava. Tenho que arrolar no inventário o valor total da conta corrente ou só 50%? Vou ter de pagar imposto sobre tudo ou só sobre 50%?

Luciana
. (11/01/2007 09:21:00)
Sr.Caio e Sr.Orlando,

Fiquem por dentro da nova lei:

Inventários realizados em 02 dias!

A partir de agora os inventários e partilhas, de comum acordo entre os herdeiros, poderão ser solucionados em poucas horas, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Basta que o advogado das partes elabore a minuta do inventário e partilha e, depois de aprovada pelos interessados, a encaminhe ao cartório de notas para que seja lavrada uma escritura púbica. Depois de assinada por todos, inclusive pelo advogado responsável, a escritura deverá ser levada ao Cartório imobiliário para registro.

Este procedimento, entretanto, só é válido nos casos em que as partes envolvidas sejam maiores e capazes. É requisito fundamental ainda, que haja concordância entre todos os envolvidos para que o inventário e a partilha sejam realizados por essa via.

A documentação exigida é a pessoal do falecido, o atestado de óbito, a relação de bens, cópias das escrituras e documentos dos herdeiros.

Os custos vão variar de acordo com os valores dos bens.

A lei estabelece também que o cartório não deverá cobrar a lavratura da escritura quando as partes, comprovadamente, não tiverem condições de arcar com as despesas.

Atenciosamente,
Luciana

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