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Direito das Sucessões
Mostrando 11-20 de 22 registros.

Maria
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....

Maria
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....

Tiago
Inventario ()
Ola!Tenho uma duvida.
Minha avo ficou viuva conviveu ha aproximadamente 11 anos com seu esposo, ele faleceu e nao deixou inventario, a casa q eles viviam foi adquirida ha uns 5 anos e escriturada no nome da minha avo, o falecido tem 2 filhas de 27 e 31 anos, as filhas tem direitos na casa?

Lucia
Fraude em inventario ()
Boa tarde,
Meu avô faleceu ha alguns anos atras e nao deixou filhos, deixando como herdeiros necessarios 3 netos. Antes do seu falecimento, uma sobrinha de sua esposa, tb já falecida, q cuidava dele, contratou uma advogada para iniciar o processo de inventario extrajudicial. Eis que descubro agora que esta sobrinha foi incluida como herdeira necessaria no registro de bens de direitos hereditarios. Isso me faz supor uma possivel fraude por parte da advogada e do tabeliao, pois não há documentos que legitimem a mesma como herdeira necessaria. Gostaria de saber como denunciar os envolvidos nessa fraude.
Obs.:O mesmo ainda nao foi aceito pelo cartorio de imoveis.
Muito Obrigada!

Ana
. ()
O que acontece se o proprietário de um imóvel que vai entrar em inventário (ele não mora no imóvel) quer vender este imóvel, porém 3 dos 4 filhos não concordam com a venda? 2 dos filhos são solteiros e ainda moram na casa. Obrigada.

Luciana
. (14/12/2006 14:24:59)
Para abrir o processo de inventário, o interessado, em primeiro lugar, deverá contratar um advogado ou um defensor público, pois, neste caso, as partes não podem agir em juízo sem a assistência de um profissional legalmente habilitado.

O pedido de inventário e partilha dos bens deve ser apresentado ao juiz do lugar da última residência do falecido, 30 dias depois da morte, sob pena de multa pela demora.

O juiz poderá, a requerimento do inventariante, dilatar este último prazo por motivo justo.

Decidirá o juiz todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este achar provado por documento, só rementendo para meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.(Art. 984 CPC)


Caio
. (15/12/2006 11:30:32)
Casamento com separação total de bens: na morte de um dos cônjuges precisa fazer inventário?

Orlando
Documentos (29/12/2006 11:23:25)
Quais são os documentos necessários para juntar na petição de abertura de inventário? São necessários os documentos originais, cópias autenticadas ou pode ser cópia simples?

Orlando
Conta conjunta (29/12/2006 11:26:05)
Minha mãe faleceu. Ela já era viúva e sou filho único. Ela tinha uma conta corrente conjunta comigo que só ela movimentava. Tenho que arrolar no inventário o valor total da conta corrente ou só 50%? Vou ter de pagar imposto sobre tudo ou só sobre 50%?

Luciana
. (11/01/2007 09:21:00)
Sr.Caio e Sr.Orlando,

Fiquem por dentro da nova lei:

Inventários realizados em 02 dias!

A partir de agora os inventários e partilhas, de comum acordo entre os herdeiros, poderão ser solucionados em poucas horas, sem a necessidade de passar pelo Poder Judiciário. Basta que o advogado das partes elabore a minuta do inventário e partilha e, depois de aprovada pelos interessados, a encaminhe ao cartório de notas para que seja lavrada uma escritura púbica. Depois de assinada por todos, inclusive pelo advogado responsável, a escritura deverá ser levada ao Cartório imobiliário para registro.

Este procedimento, entretanto, só é válido nos casos em que as partes envolvidas sejam maiores e capazes. É requisito fundamental ainda, que haja concordância entre todos os envolvidos para que o inventário e a partilha sejam realizados por essa via.

A documentação exigida é a pessoal do falecido, o atestado de óbito, a relação de bens, cópias das escrituras e documentos dos herdeiros.

Os custos vão variar de acordo com os valores dos bens.

A lei estabelece também que o cartório não deverá cobrar a lavratura da escritura quando as partes, comprovadamente, não tiverem condições de arcar com as despesas.

Atenciosamente,
Luciana

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