Página
Inicial
JurisWay
é...
Responsabilidade
Social no Brasil
Anuncie
Conosco
Conheça nossos
Colaboradores
Profissionais
Classificados
Críticas e
Sugestões
Busca Geral JurisWay
Login JurisWay


Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Ainda não tem login?
Cadastre-se já!

 
Conteúdo  gratuito.
Cadastro opcional.


Conteúdo JurisWay

 

Fórum de Discussões

Este espaço é destinado ao uso exclusivo dos usuários do site, que podem interagir entre si fazendo suas perguntas e ajudar os outros dando respostas.

Atenção: Os conteudistas do JurisWay não respondem perguntas através do Fórum.

 
indique está página Indique aos amigos
 
Direito das Sucessões
Mostrando 1-10 de 22 registros.

Invetário (11/12/2006 15:18:43)
Mãe falecida em Brasília em 28/07. Irmãos não abriram inventário e declararam na certidão de óbito q a mesma não deixou bens. Ocorre q a falecida tinha bens. Resido no RS. Não consegui localizar os registros do imóvel. Como posso fazer para abrir o inventário? Existe a possibilidade do Juiz mandar um dos irmão sair da casa?

Lucia
Fraude em inventario ()
Boa tarde,
Meu avô faleceu ha alguns anos atras e nao deixou filhos, deixando como herdeiros necessarios 3 netos. Antes do seu falecimento, uma sobrinha de sua esposa, tb já falecida, q cuidava dele, contratou uma advogada para iniciar o processo de inventario extrajudicial. Eis que descubro agora que esta sobrinha foi incluida como herdeira necessaria no registro de bens de direitos hereditarios. Isso me faz supor uma possivel fraude por parte da advogada e do tabeliao, pois não há documentos que legitimem a mesma como herdeira necessaria. Gostaria de saber como denunciar os envolvidos nessa fraude.
Obs.:O mesmo ainda nao foi aceito pelo cartorio de imoveis.
Muito Obrigada!

Ana
. ()
O que acontece se o proprietário de um imóvel que vai entrar em inventário (ele não mora no imóvel) quer vender este imóvel, porém 3 dos 4 filhos não concordam com a venda? 2 dos filhos são solteiros e ainda moram na casa. Obrigada.

Vera
sucessão ()
postei uma pergunta dia 21/01/2013, por favor estou aguardando a resposta, obrigada

Tiago
Inventario ()
Ola!Tenho uma duvida.
Minha avo ficou viuva conviveu ha aproximadamente 11 anos com seu esposo, ele faleceu e nao deixou inventario, a casa q eles viviam foi adquirida ha uns 5 anos e escriturada no nome da minha avo, o falecido tem 2 filhas de 27 e 31 anos, as filhas tem direitos na casa?

Arlenicleyce
outra duvida? ()
Meu pai faleceu em 1986, não foi feito inventario. Minha mae em 2010. É obrigatorio fazer o inventario conjunto. O que é aconselhavel. Informo que até o falecimento do pai, tinha apenas 1 residencia propria. Após mãe adquiriu outros bens. Se conjundo é preciso detalhar em que momento foi adquirido os bens?

Arlenicleyce
quais bens? ()
Na minuta de inventario e partilha extrajudicial além dos bens imoveis devo constar os bens moveis, p.ex. veiculo automotor e tambem conta corrente com o respectivo valor nela constante. Caso negativo, qual procedimento devo observar? grata.

Pedro
Resposta ao Tiago. ()
Olá Tiago.

Partindo do pressuposto de que elas só sejam filhas do falecido e não de sua avó, a questão fundamental a saber, no seu caso, é se o dinheiro utilizado para a compra da casa já era de sua avó quando ela amasiou-se com o falecido ou a aquisição se deu com dinheiro percebido na constância da convivência. Se a resposta a essa pergunta for "ela já tinha o dinheiro", a resposta à sua indagação é: Elas não têm direito sobre a casa. No entanto, se a resposta for "a aquisição se deu com o dinheiro do esforço e do trabalho na constância da convivência", a resposta é: Sim elas têm direito.

Pedro
Resposta da Ana. ()
Olá Ana.
Há a necessidade da abertura do inventário, durante a tramitação, o herdeiro que não concordar com a manutenção da comunhão deverá requer a divisão do bem, caso ele não seja divisível será vendido e dividido o valor arrecadado. O primeiro passo é a contratação de um advogado para o mister.

Pedro
Resposta para a Maria. ()
Olá Maria.

O oficial do cartório só pode corrigir erros grosseiros, tais como a forma da grafia de um nome que ele tenha errado no momento da lavratura, desde que não altere a essência do registro.
Já no seu caso, não pode o oficial do cartório constar que o falecido tinha uma namorada, porquanto só deve integrar o registro de óbito o nome do cônjuge, o que significa dizer que ele era casado segundo a lei, e os casos de reconhecimento de convivência dependem de ação de reconhecimento.
No caso de todos os herdeiros reconhecerem a união estável entre o autor da herança e sua amásia, sendo todos maiores e capazes, poderão fazer o inventario em cartório de notas (extrajudicialmente).

Postar mensagem neste tópico

Voltar aos tópicos

Primeira << Anterior [1] 2 3 Próxima >> Última

 
indique está página Indique aos amigos
 
© Copyright 2024 JurisWay - Todos os direitos reservados