Direito das Sucessões
Mostrando 1-10 de 22 registros.
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Invetário (11/12/2006 15:18:43)
Mãe falecida em Brasília em 28/07. Irmãos não abriram inventário e declararam na certidão de óbito q a mesma não deixou bens. Ocorre q a falecida tinha bens. Resido no RS. Não consegui localizar os registros do imóvel. Como posso fazer para abrir o inventário? Existe a possibilidade do Juiz mandar um dos irmão sair da casa?
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 Arlenicleyce |
outra duvida? ()
Meu pai faleceu em 1986, não foi feito inventario. Minha mae em 2010. É obrigatorio fazer o inventario conjunto. O que é aconselhavel. Informo que até o falecimento do pai, tinha apenas 1 residencia propria. Após mãe adquiriu outros bens. Se conjundo é preciso detalhar em que momento foi adquirido os bens?
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 Arlenicleyce |
quais bens? ()
Na minuta de inventario e partilha extrajudicial além dos bens imoveis devo constar os bens moveis, p.ex. veiculo automotor e tambem conta corrente com o respectivo valor nela constante. Caso negativo, qual procedimento devo observar? grata.
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Conta conjunta ()
Tendo a pessoa uma conta conjunta que movimentava com a mãe falecida, ela pode deixar esta conta fora do inventário? supondo que ela retire todo dinheiro e divida com os irmãos de forma amigável...o que pode acontecer se a conta nao entrar no inventario?
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 Maria |
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....
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 Maria |
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....
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 Maria |
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....
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 Pedro |
Resposta ao Tiago. ()
Olá Tiago.
Partindo do pressuposto de que elas só sejam filhas do falecido e não de sua avó, a questão fundamental a saber, no seu caso, é se o dinheiro utilizado para a compra da casa já era de sua avó quando ela amasiou-se com o falecido ou a aquisição se deu com dinheiro percebido na constância da convivência. Se a resposta a essa pergunta for "ela já tinha o dinheiro", a resposta à sua indagação é: Elas não têm direito sobre a casa. No entanto, se a resposta for "a aquisição se deu com o dinheiro do esforço e do trabalho na constância da convivência", a resposta é: Sim elas têm direito.
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 Pedro |
Resposta da Ana. ()
Olá Ana.
Há a necessidade da abertura do inventário, durante a tramitação, o herdeiro que não concordar com a manutenção da comunhão deverá requer a divisão do bem, caso ele não seja divisível será vendido e dividido o valor arrecadado. O primeiro passo é a contratação de um advogado para o mister.
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 Pedro |
Resposta para a Maria. ()
Olá Maria.
O oficial do cartório só pode corrigir erros grosseiros, tais como a forma da grafia de um nome que ele tenha errado no momento da lavratura, desde que não altere a essência do registro.
Já no seu caso, não pode o oficial do cartório constar que o falecido tinha uma namorada, porquanto só deve integrar o registro de óbito o nome do cônjuge, o que significa dizer que ele era casado segundo a lei, e os casos de reconhecimento de convivência dependem de ação de reconhecimento.
No caso de todos os herdeiros reconhecerem a união estável entre o autor da herança e sua amásia, sendo todos maiores e capazes, poderão fazer o inventario em cartório de notas (extrajudicialmente).
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