Direito das Sucessões
Mostrando 1-10 de 22 registros.
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Invetário (11/12/2006 15:18:43)
Mãe falecida em Brasília em 28/07. Irmãos não abriram inventário e declararam na certidão de óbito q a mesma não deixou bens. Ocorre q a falecida tinha bens. Resido no RS. Não consegui localizar os registros do imóvel. Como posso fazer para abrir o inventário? Existe a possibilidade do Juiz mandar um dos irmão sair da casa?
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 Pedro |
Resposta ao Tiago. ()
Olá Tiago.
Partindo do pressuposto de que elas só sejam filhas do falecido e não de sua avó, a questão fundamental a saber, no seu caso, é se o dinheiro utilizado para a compra da casa já era de sua avó quando ela amasiou-se com o falecido ou a aquisição se deu com dinheiro percebido na constância da convivência. Se a resposta a essa pergunta for "ela já tinha o dinheiro", a resposta à sua indagação é: Elas não têm direito sobre a casa. No entanto, se a resposta for "a aquisição se deu com o dinheiro do esforço e do trabalho na constância da convivência", a resposta é: Sim elas têm direito.
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 Pedro |
Resposta da Ana. ()
Olá Ana.
Há a necessidade da abertura do inventário, durante a tramitação, o herdeiro que não concordar com a manutenção da comunhão deverá requer a divisão do bem, caso ele não seja divisível será vendido e dividido o valor arrecadado. O primeiro passo é a contratação de um advogado para o mister.
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 Pedro |
Resposta para a Maria. ()
Olá Maria.
O oficial do cartório só pode corrigir erros grosseiros, tais como a forma da grafia de um nome que ele tenha errado no momento da lavratura, desde que não altere a essência do registro.
Já no seu caso, não pode o oficial do cartório constar que o falecido tinha uma namorada, porquanto só deve integrar o registro de óbito o nome do cônjuge, o que significa dizer que ele era casado segundo a lei, e os casos de reconhecimento de convivência dependem de ação de reconhecimento.
No caso de todos os herdeiros reconhecerem a união estável entre o autor da herança e sua amásia, sendo todos maiores e capazes, poderão fazer o inventario em cartório de notas (extrajudicialmente).
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 Pedro |
Resposta ao Caio. ()
Olá Caio.
De regra, toda vez que o falecido deixar bens deverá haver inventario para o reconhecimento da transmissão desses bens a quem de direito, porquanto o exato momento da morte marca o exato momento da transmissão de fato, que necessita formalidades para o reconhecimento de direito.
Existem exceções que necessitam somente da expedição de alvará judicial.
E ainda, quando for necessário fazer prova da inexistência de bens a inventariar, existe a figura do inventário negativo.
Em todos os casos, no entanto, existe a necessidade da contratação de um advogado.
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 Lucia |
Fraude em inventario ()
Boa tarde,
Meu avô faleceu ha alguns anos atras e nao deixou filhos, deixando como herdeiros necessarios 3 netos. Antes do seu falecimento, uma sobrinha de sua esposa, tb já falecida, q cuidava dele, contratou uma advogada para iniciar o processo de inventario extrajudicial. Eis que descubro agora que esta sobrinha foi incluida como herdeira necessaria no registro de bens de direitos hereditarios. Isso me faz supor uma possivel fraude por parte da advogada e do tabeliao, pois não há documentos que legitimem a mesma como herdeira necessaria. Gostaria de saber como denunciar os envolvidos nessa fraude.
Obs.:O mesmo ainda nao foi aceito pelo cartorio de imoveis.
Muito Obrigada!
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 Ana |
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O que acontece se o proprietário de um imóvel que vai entrar em inventário (ele não mora no imóvel) quer vender este imóvel, porém 3 dos 4 filhos não concordam com a venda? 2 dos filhos são solteiros e ainda moram na casa. Obrigada.
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 Maria |
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....
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 Maria |
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....
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 Maria |
Certidão de obito ()
Gostaria de saber se o cartorio pode alterar 2 via de certidão de obito? isso havendo um erro de por o nome do conjugue? Na verdade não seria casada apenas namorada e a pessoa que faceleu morava em outra cidade ....
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