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 Eu Legislador

TEMPO TRABALHADO SEM RECOLHIMENTO PREVIDENCIARIO
Proposta por Luis Carlos

RECONHECIMENTO DE TEMPO TRABALHADO POR MENOR, ANTES DA c.f. DE 1988, SEM RECOLHIMENTO PREVIDENCIARIO.

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Proposta de Emenda Constitucional

 
Menores de idade trabalhando, antes da Constituição Federal de 1988, sem contudo terem sido recolhidos os encargos previdenciários devidos para fins de aposentadoria e com reconhecimento juntos aos órgãos trabalhistas.
 
De acordo com a CLT, menores de idade trabalhando, antes da Constituição Federal de 1988, sem contudo terem sido recolhidos os encargos previdenciários devidos para fins de aposentadoria e com reconhecimento juntos aos órgãos trabalhistas, contudo deve que os mesmos tenham seus direitos trabalhistas garantidos, pois os mesmos trabalharam e não tem seus direitos garantidos reconhecidos somente pelo motivo de não recolherem os valores à Previdencia Social.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Motivo acima explicado que quando cirança trabalhei na minha cidade no período de 1978 a 1983, em uma instituição filantrópica, e à epoca não foi recolhido nada para a previdencia e tenho certidões comprobatórias do reconheicmento do tempo trabalhado, porém é uma burocracia para se conseguir tal reconhecimento.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Roberto (01/06/2011 às 15:36:00) IP: 201.1.153.63
À época que você trabalhou, era obrigatório o recolhimento para o menor? Se não, lembre-se que a norma trabalhista não retroage, logo, lei no sentido de tentar atingir situação passada não produziria efeito algum.


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