Justificação / Exposição de Motivos
Uma vez que houve a concessão em todo o território nacional, com relação a cobrança de pedágios, no sentido de manter as estradas e vias urbanas, em boas condições de uso pelos condutores de veículos automotores.
Tendo em vista entender que o ESTADO mantém a cobrança em duplicidade ou bi-tributação quanto ao IPVA, o qual é direcionado para a mesma finalidade, já acima mencionada.
Fica entendido que há de se dispensar o imposto cobrado pelo governo, em detrimento da arrecadação pelas concessionárias, que passaram a desempenhar tal papel.
Ora, uma vez que a CRFB garante ao cidadão o direito de ir e vir e, este é tolido, por uma coercitividade na praça do pedágio, não pode o mesmo (cidadão) ser penalisado duplamente pelo mesmo serviço.
Dessa forma entendo, notóriamente, a inconstitucionalidade da matéria.
Com meus devidos respeitos,