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Incluir ao art. 155, §3° do Código Penal crime por furto de sinal de TV à Cabo.
Comentários e Opiniões
1) Sejamos Justos! (20/05/2009 às 11:49:19) Seria gatonet se houvesse furto de sinal, correto? Então, se ñ há furto de sinal da operadora de tv, ñ é gatonet. Se um sujeito distribui o sinal de uma operadora de tv por assinatura, mas ele paga pelo sinal q distribui, ele ñ está cometendo crime, está apenas cometendo a quebra de contrato. O crime está no caso de ele ñ ter um empresa aberta e legalizada e por consequência ñ recolher os devidos impostos. Ou se ele possuir um aparelho chamado de "chupa-cabra" para furtar sinal. Aí sim é crime! | |
2) Sejamos Justos! (20/05/2009 às 12:03:44) A mesma coisa é a chamada "gatovelox". Distribuir sinal da Velox por exemplo: ñ é crime, e sim uma quebra de contrato. Porém se o sujeito possui uma empresa, com alvará de funcionamento, paga seus impostos, tem autorização da Light para usar os postes públicos pagando as taxas por poste, e se ele compra o link(sinal de internet) de uma empresa que revende para pequenas redes, e distribui esse sinal, ñ é crime. Pois, a internet é uma rede de dados pública. Internet não é uma rede privada! | |
3) Mulata. (10/08/2009 às 18:18:50) FRANCAMENTE,EU ACHO UM ABUSO ISTO SER CRIME,VAMOS COMBINAR.ESTA CHEIO DE FRAUCATRUAS POR ESTE MUNDO,NO BRASIL PRINCIPALMENTE,LA EM BRASILIA,E NINGUEM DIZ QUE É CRIME TIRAR DINHEIRO DA POPULAÇÃO,AS FRAUDES GRANDES ISTO É CRIME.AGORA O POBRE QUER OLHAR UMA TV DIFERENTE NÃO CONSEGUI PAGAR UNS,CANALZINHOS A MAIS PORQUE É UM ABSURDO,DE TÃO CARO.E DAI É CRIME,PORQUE ROUBA UM POUQUINHO,DE TV POR ASINATURA.ENTÃO VÃO BAIXAR OS PREÇOS QUE TODOS,PAGAM CORRETAMENTE.AGORA CRIMES HAHAH,TO LOUCA ENTÃO. | |
4) Fernanda (06/09/2009 às 23:52:25) Se formos pensar que só pq o GATO NET (algo ilícito)dá a oportunidade do pobre ver TV a CABO, ou que os políticos deveriam se preocupar com as falcatruas deles e isso não deveria ser crime, estaremos dando continuidade a um elo de uma corrente de injustiça. Gente pelo amor de Deus, o cara que distribui esse sinal é tão sujo e ladrão qnt o que clona um cartão, além deles tb atuarem em sua maioria em outros crimes !!! Se queremos mudança devemos começar por nossas ações! | |
5) Fernanda (06/09/2009 às 23:57:11) Se achamos a mensalidade da TV a cabo alta, cabe aos clientes e os interessados se organizarem para juntos lutarem por um preço mais acessível. Se assinamos o gato net estamos sendo corruptores! Não devemos nos igualar aos porcos do senado! | |
6) Rick (11/11/2009 às 08:39:48) Olha, esse comentario da inclusao no nosso Código Penal é extremamente irrelwvante, pois, é mais do que obrgaçao das empresas que oferecem sinal de tv a cabo estarem atentos a isso, e criarem um sistema de bloqueio desse sinal para quem não paga mensalidade, nao podendo responsabilizar terceiros, pois o sinal é livre , o que difere a tv a cabo é o bloqueio para assinantes, e eles não estao conseguindo fazer o controle disto, entao....Azar o deles. | |
7) Saint Clair (20/11/2009 às 17:10:17) Já Existe lei que fala que esse tipo de coisa é ilegal, é a LGT (Lei Geral de Telecomunicações), artigo 183°, se não me engano. Mesmo pagando para a operadora pelo sinal, prestar serviço de telecomunicações sem licença, ou colaborar pra isso é crime. Dá R$ 10.000,00 de multa + processo federal e pode até dar cadeia. Telefone da ANATEL, para denuncias: 133. | |
8) Fernando (19/12/2009 às 14:15:52) na verdade ja existe lei que fala disso o autor pode ser imputado pela lei de telecomunicacoes, outra corrente entende que e atipico pois tv a cabo nao tem valor economici quantitativo ou seja nao e coisa obrigatoria de se ter diferente de energia eletrica pois esse sinal nao se mede para quantificar o quanto se gastou, | |
9) Claudio (26/05/2011 às 23:23:37) A verdade é que o GATONET é uma forma meio tupinikim de inclusão social, pois mesmo com tecnologia defasada consegue levar a população lazer entretenimento e diversidade cultural,politica e religiosa, alias,o chamado PIRATA é que acaba fazendo o que os chamados LEGAIS não fazem ou fazem mal. Vejam a prestação de serviço dos outorgados são os campeoes de reclamação na ANATEL e nos Procons da vida. Enquanto se perdura em Brasilia corrupção preservando a reserva de mercado dos grandes grupos. | |
10) Renato (30/09/2011 às 00:13:59) A GATONET é um trambique de pessoas ladronas e aproveitadores, quem fala isto é porque certamente se aproveita desta modalidade, mais logo a casa cai ai estes que dizem que é uma simples infração aparece com cara de não sabia que não podia é sempre assim, a polícia tem que pegar estes ladrões e meter o cacete por ai eles vão aprender a deixare de ser vagabundos. ja que quer ser provedor, pague o que pagamos e ai vcs saberam o que nós passamos tendo que lidar com trambiqueiros deste tipo. | |
11) Renato (30/09/2011 às 00:17:54) Prezado Claúdio, claro que não vai ter reclamação dos Ilegais, se são piratas ... o bom é quando um pirata deste pegar infectar seu pc e quando vc menos esperar ligar sua webcam e filmar sua mulher em trajes íntimos e postar no youtube, a vc vai ver porque é internet pirata, certamente, com um provedor sério você jamais passaria por isto, pois nossos somos fiscalizados constatemente e em um casos destes vc teria onde recorrer. e no caso do pirata, vc vai atrás de quem ? perae né oh. | |
12) Renato (30/09/2011 às 00:19:20) prezada Fernanda, sem sombra de dúvidas, a opnião mais inteligente que vi até agora, porque os outros, pelo amor de Deus !!!!!!!!!! | |
13) Guilherme (25/06/2013 às 16:24:13) O serviço de TV a cabo foi regulamentado no nosso pais pela Lei nº 8.977/1995.Como se vê, o gatonet é sim crime! Não o crime de furto, como tentaram fazer crer alguns, mas sim crime com definição própria, mediante lei específica sobre o assunto. Trata-se de crime que não é passível de punição, em razão de mais um, entre tantos erros legislativos verificados na verdadeira colcha de retalhos que é nosso ordenamento jurídico. A mesma lei que tipificou ao mesmo tempo não atribuiu penalidade alguma. | |
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