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Maria da Penha -HediondoLei Complementar
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Lei 11.324/2006Lei Complementar
Alteração do Art. 128 do Código Penal BrasileiroLei Ordinária



Prevê a possibilidade de trabalho para as crianças acima de 10(dez) anos de idade ("É ISTO MESMO!, ACIMA DE 10 DEZ ANOS DE IDADE")
Comentários e Opiniões
| 1) Ivanilde (12/06/2014 às 22:36:31) Quero parabenizar o Agenor pela brilhante ideia sobre a mudança desta lei, autorizando as crianças acima de 8 anos a trabalhar, dando mais tranquilidade aos pais, principalmente se trabalharem fora. É muito errado a vigente lei que só autoriza o trabalho acima dos 16 anos, havendo a referida mudança da lei, com toda certeza a criminalidade irá diminuir.Agora só precisa algum deputado federal ou um senador se interessar pela ideia e apresentar a mudança da lei . | |
| 2) Ivanilde (13/06/2014 às 08:18:36) muito boa esta ideia , agora falta um deputado federal ou um senados da república acatar a ideia e apresentar no congresso nacional, será que alguém vai fazer isto? Este ano(2014) é ano de eleições, e esta é a hora de pegar o compromisso deles para tal assunto. | |
| 3) Maria (07/09/2014 às 13:31:49) Sou totalmente favoravel, desde que as leis para isso tenham cautela garats a segurança, estudo respeito e int egridade desse menor, já que nosso pais não tem estrutura moral e nem financeira para impedir a aliciação dos mesmos ao crime organizado e a prostituição, atualmente. acho a solução melhor que a redução penal para nosso pais. | |
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