Proposta de Lei Complementar
Proibição de saídas temporárias para condenados com penas de igual ou superiores a 2 anos de prisão.
A partir de agora qualquer condenado com penas igual ou superior a 2 anos de prisão devera ser ter o direito a liberdade condicional assim como os indultos e as saídas temporárias suspensos,independente do crime que cometeu,,também perdera o direito aqueles presos reincidentes em qualquer modalidade de crimes que venha a cometer,o preso que gozar do beneficio e vier a cometer qualquer tipo de crime devera além de responder pelo crime cometido e ter um aumento de 2/3 até a metade.
Justificação / Exposição de Motivos
O motivo exposto acima e para acabar com essa farra que vêem acontecendo,exemplo o rapaz que na semana passada atirou na cabeça de uma gravida,sendo que o indivíduo havia sido preso por três vezes e estava na rua,eu pergunto que critério e usado para colocar esses marginais na rua?então vamos endurecer as leis e manter esses marginais presos.