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SERVIÇO MILITAR VOLUNTÁRIO
Proposta por Paulo da Silva Gomes

O SERVIÇO MILITAR É VOLUNTÁRIO, NOS TERMOS DA LEI.

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Proposta de Emenda Constitucional

 
Modifica o art. 143 da Constituição Federal e dá outras providências.
 
As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3 do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 143 - O serviço militar é voluntário nos termos da lei."

Parágrafo único - os voluntários para o serviço militar terão incentivos garantidos pela União. Esses incentivos poderão ser de natureza educacional, fiscal ou trabalhista.

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Na atual conjuntura política internacional, não se justifica a imposição do serviço militar obrigatório. Com o serviço militar voluntário, além de uma seleção mais qualitativa do pessoal, as Forças Armadas terão militares mais motivados para exercer as diversas funções dentro dos quartéis.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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