Proposta de Emenda Constitucional
Modifica o art. 143 da Constituição Federal e dá outras providências.
As MESAS da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do § 3 do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 143 - O serviço militar é voluntário nos termos da lei."
Parágrafo único - os voluntários para o serviço militar terão incentivos garantidos pela União. Esses incentivos poderão ser de natureza educacional, fiscal ou trabalhista.
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação / Exposição de Motivos
Na atual conjuntura política internacional, não se justifica a imposição do serviço militar obrigatório. Com o serviço militar voluntário, além de uma seleção mais qualitativa do pessoal, as Forças Armadas terão militares mais motivados para exercer as diversas funções dentro dos quartéis.