Esta lei destina-se a apoiar financeiramente, com um benefício no valor de 40% do salário minimo, pago mensalmente, sempre reajustado conjuntamente, à mesma época, do reajuste do salário minimo , o universitário, baixa renda, que cursa a universidade pública desde que observado os seguintes itens:
a) Tendo sido aluno da escola pública durante todo o ensino médio regular ou supletivo EJA;
b) Não seja filho,pai,mãe ou conjuge de pessoa que ocupe cargo eletivo;
c) Só ocupar emprego de cargo público através de concurso público, e que a sua remuneração alcance de 1 a 3 salários mínimos, compondo também , para valor bruto da sua remuneração, as gratificações especiais, assim como as previstas na CLT,caso o mesmo as receba;
d) Tendo sido candidato aprovado em vestibular ou ENEM para vaga de qualquer curso oferecido pela Universidade Pública,tendo o candidato optado pela ampla concorrência ou vaga de cotista, em cursos presenciais ou à distância.
e) Não tenha praticado ato ilícito que tenha culminado em sentença já julgada que o considerou culpado;
f) Esteja em dia com as suas obrigações eleitorais;
g) Se do sexo masculino esteja em dia com as suas obrigações civis e militares;
h) Ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos e residente na República Federativa do Brasi por no minimo 10 anos ininterruptos.
l) For desempregado, autônomo,aposentado, desde que sua renda não ultrapasse 3 salários minimos.
m) O Universitário que, além dos requisitos já mencionados nesta lei, seja membro ou titular do benefício BOLSA FAMÍLIA,aposentado,ou pensionista, não perderá o benefício que já possui se ao SOMENTE após somar o benefício regido por esta lei a renda do universitário ultrapassar os 3 salários minimos.
A perda do Benefício ocorrerá quando:
a) O universitário fechar a sua matrícula por um período superior a 6 meses desde que por motivo que não seja doença pessoal ou de dependentes, pais, filhos ou conjuges,por motivo de acidente, ou catástrofe que deixou sequelas físicas ou mentais, e comprovadas por laudo do médico responsável pelo tratamento e reaabilitação da pessoa a que esta lei se refere;
b) O universitário for reprovado em dois períodos consecutivos;
c) O universitário cometer ato ilícito que durante o seu tempo de curso seja julgado como culpado:
d) O universitário,ou qualquer dos seus pais, for eleito para cargo eletivo;
e) O Universitário consiga emprego ou promoção que aumente a sua renda de maneira que seja superior a 3 salários minimos;
f) O universitário faça uso do Benefício para o uso de bebidas alcoolicas, fumo, drogas, ou ainda para a estadia em hotéis, acompanhado por pessoa que trabalha no ramo da prostituição;
g) Usar de fraude, posteriormente confirmada, para obter este benefício , o que além do ressarcimento corrigido da quantia já recebida o universitário responderá pelos crimes de danos aos cofres públicos e à sociedade.
h) Conclusão do curso universitário,informado pela instituição de ensino.
g) Morte do beneficiado
PAGAMENTO E USO DO BENFÍCIO UNIVERSITÁRIO BAIXA RENDA
O benefício será depositado mensalmente, inclusive no período das férias ou greves uuniversitárias, em conta universitária do beneficiado,conta aberta no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA, e poderá ser usado como pagamento,em espécie ou como cartão de crédito, com limite anual, na obtenção de materiais, serviços ou produtos do tipo:
a) Computadores e itens de informática
b) Livros, CD's, DVD's de conteúdo educacional;
c) Vestuário
d) Calçados
e) Aparelho Celular e créditos para telefone celular
f) Alimentação
g) passagens aéreas e terrestres
h) material de higiene pessoal
i) Estadia em hotéis, pousada ou pensões
j)tratamentos de saúde e Medicamentos
l) óculos
m) empréstimos
n) Qualquer material que tenha relação ao curso em que o beneficiado está matriculado.
Parágrafo único: O universitário que fizer transferência voluntária para outro curso universitário da rede pública em qualquer univeridade do país e obtiver classificação à vaga concorrida , nao perderá o benefício regido por esta lei.
Justificação / Exposição de Motivos
Os universitários de baixa renda necessitam do apoio do estado, pois a Educação é um direito fundamental, e um direito de todos, mas a CFde 1988 dá maior segurança,referindo a OBRIGATORIEDADE DO ESTADO para com o ensino fundamental , enquanto que as pessoas carentes que sonham com um curso superior sofrem fome, falta de material, falta de dinheiro para chegar à universidade, falta de condições para se atualizarem.
É necessário mostrar ao universitário baixa renda que ele tem apoio do Estado, e que este país acredita na Educação. Esta lei é o Estado que parabeniza o universitário baixa renda por seus esforços pessoais, por que chegar à universidade, concorrendo com alunos da rede privada, é uma grande vitória, agora é matéria de orgulho do Estado, manter lá,na UNIVERSIDADE DO POVO, os filhos do POVO.