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 Eu Legislador

RESSOCIALIZAÇÃO DE VERDADE
Proposta por Silvio Cesar de Medeiros Pereira

A LEI TRATA DA POSSIBILIDADE DA RESSOCIALIZAÇÃO DE EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIARIO, ATRAVÉS DA CRIAÇÃO DE COTAS DE CONTRATAÇÃO POR PARTE DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO AO ESTADO BRASILEIRO.

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Proposta de Lei Complementar

 
A LEI VISA, OPORTUNIZAR A INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO DAQUELAS PESSOAS, QUE SÃO EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL E QUE JÁ PAGARAM PELOS SEUS CRIMES, MAS QUE DE FATO LHES É IMPOSTA UMA CONDENAÇÃO PERPÉTUA PELO FATO DE TEREM COMETIDO O CRIME PELO QUAL FORAM CONDENADOS.
 
FICAM OBRIGADAS NA FORMA DA LEI, AS EMPRESAS QUE PARTICIPAREM DE LICITAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, A OBSERVAREM O PREENCHIMENTO DE UM NÚMERO NÃO INFERIOR À 5% DO NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS, SEM DISTINÇÃO SALARIAL DE NENHUMA ESPÉCIE E DE TRATAMENTO À EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL, SENDO PREVISTA A CRIAÇÃO DE UM QUADRO DE PONTUAÇÃO DENTRE AS EMPRESAS, O QUAL LEVARÁ EM CONTA A QUANTIDADE DE PESSOAS CONTRATADAS NESTE REGIME E O INVESTIMENTO EM FORMAÇÃO DESTA MÃO DE OBRA, O QUAL SERVIRÁ COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE OU DE PREFERÊNCIA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DESTAS EMPRESAS.


Justificação / Exposição de Motivos

 
O QUE SE VERIFICA NO MERCADO DE TRABALHO, É QUE OS EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO, NA PRÁTICA NÃO TÊM OPORTUNIDADE DE SE INSERIREM NO MERCADO DE TRABALHO, O QUE REALIMENTA A VIOLÊNCIA PRINCIPALMENTE NAS METRÓPOLIS. ATÉ PORQUE AS ATIVIDADES LABORAIS OFERECIDAS NAS CASAS DE CUSTÒDIA, SÃO TOTALMENTE INADEQUADAS, COMO MARCENARIA, E FABRICAÇÃO DE BOLAS, QUE NA PRÁTICA NÃO SÃO ATIVIDADES QUE OFEREÇAM A POSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Guizela (09/10/2010 às 21:29:18) IP: 189.101.75.42
Penso que esse "projeto de lei" deverá ser melhor elaborado, imaginemos uma situação em que o cidadão esteve preso por 20 anos, em 20 anos houveram inúmeros avanços tecnológicos que por óbvio este não acompanhou, desta feita, não há a possibilidade de egresso no mercado de trabalho, ele não tem qualificação para isso. Portanto a empresa não pode arcar com o ônus dessa qualificação, isso é papel do Estado.
2) Roberto (29/07/2012 às 16:12:45) IP: 187.79.48.147
O projeto é ótimo e deveria ser analisado pelo congresso nacional. Um outro ponto importante é a questão da qualificação do egresso para trabalhar no mercado de trabalho. Sem qualificação fica difícil uma empresa manter um funcionário no seu quadro de funcionários. Ela pode até empregar o egresso por força de lei mas ela não é obrigada a manter o vínculo empregatício, pois trata-se de empresa privada. Acho que a qualificação deve acontecer ainda dentro do sistema penal


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