DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA DISCIPLINA - CULTURA TRADICIONALISTA - , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Projeto de Lei 003 / 2010
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA DISCIPLINA - CULTURA TRADICIONALISTA - , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CERRITO, DECRETA :
Art. 1º - A disciplina Cultura Tradicionalista deverá ser incluída na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino de São José do Cerrito.
Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o conteúdo, incluindo, a história, as artes, a poesia, a música, o folclore, os hábitos e costumes, noções sobre turismo rural e o público alvo desta disciplina, bem como oferecer cursos acessíveis a seus professores, capacitando-os a lecionar a matéria.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, a Cultura Tradicionalista deve ser compreendida segundo as normas da CBTG - Confederação Brasileira da Tradição Gaucha e do MTG-SC - Movimento Tradicionalista Gaucho - adequadas, no que couber, as regras dos CTG(s) Centro de Tradições Gauchas - e - Piquetes do município.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões - Plen. Ver. Jonas M Waltrick em 31 de março de 2010
Vereador ALLIER MELO - Partido Progressista - PP
E-mail: alliermm@ibest.com.br / 9951 9537
Justificação / Exposição de Motivos
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente, senhores vereadores!
Apresentamos a presente proposta como meio de, através do conhecimento, cultuar a tradição e nossas manifestações culturais. Preservar a história, a poesia, o folclore, os hábitos e costumes que se constituirá em uma importante ferramenta aos alunos e a gente cerritense.
Destaca-se, a importância da cultura gaucha na família que tem por objetivo educar e unir as pessoas, afastando os jovens das drogas e do vício, orientando-os desde cedo a praticar a tradição, através dos hábitos e costumes.
Conhecer o modo de ser do nosso povo , o tiro de laço, a vaca parada, as domas, a música, a trova.., a indumentária, a gastronomia, o chimarrão, o gosto pelos cavalos, o gado, a terra, e o nosso chão ., enfim nossa identidade como forma de preservação da cultura.
Ademais, a preservação de nossa tradição o conhecimento e a capacitação são elementos que ajudarão no nosso desenvolvimento, na implantação do turismo rural, na melhoria da qualidade de vida e na geração de emprego e renda.
Foram essas, dentre outras, as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Lei, que espero, seja aprimorado, aprovado e implantado no âmbito do município de São José do Cerrito.