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LEI DE COMBATE A TROTES
Proposta por Wilson Diorato de Souto

COMBATE TROTES E BRINCADEIRAS EM ESTABELECIMENTOS EDUCACIONAIS

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Proposta de Lei

 
TROTE. BRINCADEIRA. HUMILHAÇÃO;
 
LEI DE COMBATE À TROTES E BRINCADEIRAS RELACIONADAS A ESTABELECIMENTO EDUCACIONAIS
Art. 1º É proibida toda ação ou omissão capaz de causar lesão física, psicológica, moral ou financeira a estudantes ou candidatos a estudantes de quaisquer estabelecimentos de ensino.

Art. 2º. Considera-se trote:
I - Toda ação ou omissão que seja capaz de causar danos físicos, morais e financeiros no estudante ou candidato a estudante de qualquer estabelecimento educacional;

II - Qualquer modalidade de brincadeira, violência, humilhação ou escárnio, ainda que a vítima tenha consentido;

III - Quaisquer outras condutas que possam efetivamente ser entendidas como trote, seja ele violento ou não.

Art. 3º - Aquele que participar de modo efetivo e/ou causar qualquer dano especificado nesta lei, sujeita-se a pena de:

I - 1 (um) a 3 (três) anos de reclusão e multa.
Páragrafo único: Considera-se punível a tentativa, respeitados os princípios do Código Penal Brasileiro;

4º Os responsáveis por qualquer ação ou omissão prevista nesta lei, sujeitam-se ao pagamento de indenização por dano moral e material;

5º -É dever do estabelecimento de ensino promover à segurança dos alunos no perímetro escolar e vedar qualquer prática descrita nesta lei nas dependências da instituição, inclusive requisitando força policial se necessária;

6º - Excluem-se desta lei as ações institucionais ou de alunos que tenham finalidade social.

Esta lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.



Justificação / Exposição de Motivos

 
Existe muita violência moral e física contra estudantes e candidatos a estudantes, principalmente nos estabelecimentos de ensino superior. As atitudes são conhecidas como "TROTE", que nos últimos anos perdeu a essência de mera brincadeira, tornando-se frequentemente uma ação violenta, causando em muitos casos danos irreparáveis ao estudante e seus familiares.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Marcelo (08/03/2010 às 20:26:25) IP: 189.24.158.241
Esta Lei seria uma Lei Nacional ??
Uma vez que a Constituição em seu art. 22, aduz que cabe privativamente a União Legislar sobre material de direito civil, bem como direito penal.
Assim sendo, os art´s 3°(materia penal) e 4°(responsabilidade civil) do projeto de lei estariam prejudicados caso não seja uma lei criada pelo congresso nacional.
2) Antonio Balbino Da Silva (08/03/2010 às 22:03:21) IP: 189.71.158.185
Bastante louvável a ação do autor desse Projeto de Lei. è preciso banir das universidades esses bandidos travestidos de universitários cujos procedimentos são um prenúncio de maus profissionais no futuro. Cabe ao legislativo imprimir celeridade a aprovação do projeto e não protelar por anos a fio como se vê em outras propostas de real interesse para a sociedade, cuja demora permite a se prolongar a delinquencia.
3) Antonio Balbino Da Silva (08/03/2010 às 22:05:03) IP: 189.71.158.185
Bastante louvável a ação do autor desse Projeto de Lei. è preciso banir das universidades esses bandidos travestidos de universitários cujos procedimentos são um prenúncio de maus profissionais no futuro. Cabe ao legislativo imprimir celeridade a aprovação do projeto e não protelar por anos a fio como se vê em outras propostas de real interesse para a sociedade, cuja demora permite a se prolongar a delinquencia.
4) Daniela (09/03/2010 às 12:49:48) IP: 187.10.156.217
Uma lei neste sentido deveria ser aprovada com a máxima urgência. O trote universitário que acaba sendo aceito pela sociedade impunimente é absurdo, a violência física e moral não atinge apenas os calouros, mas também todos os seus familiares e dura todo o primeiro semestre. O que deveria ser um momento de alegria pela conquista feita pelo universitário e de orgulho para os pais acaba se tornando uma tortura constante para todos. A lei deve punir as universidades que ignoram a questão, urgente
5) Luiz Cláudio Da Rosa - Florianópolis (09/03/2010 às 16:39:29) IP: 189.4.114.24
Primeiramente deverá a instituição de ensino promover grupos ou até um núcleo organizado, visando a obstenção da prática de TROTES. Ora, sou acadêmico a 4 anos, jamais houve na minha instituição qualquer mobilização para inibir tal prática, e não conheço outra que o faz. A educação começa em casa, devemos comparar nosso local de ensino como nosso lar, ainda mais no que refere-se a EDUCAÇÂO.

Trote solidário é o caminho.

Fica a dica para as instituições.
6) Abelardo (09/03/2010 às 16:54:11) IP: 189.29.249.55
O projeto merece urgente aprovação. Existem inúmeros indivíduos retardados que ingressam em universidades, quando deveriam estar é na prisão ou em outros estabelecimentos mais adequados. O rito de passagem deve ser reconhecido e preservado, porém, de forma construtiva e não submetendo os calouros a humilhações e situações totalmente contrárias à dignidade da pessoa humana. Deve ser dado um basta nesses retardados sociais, com o devido respeito aqueles efetivamente infortunados.
7) Maria Irene Monteiro (12/03/2010 às 13:59:25) IP: 189.7.219.44
Projeto muito bom ? Saber que há punição para tratamento de humilhação e apelidos creio na lei que o ser veio dotado de ser humano chamados. E toda a mãe e o pai deu-lhes um nome e uma forma de vida somente por ter o privilégio de cursar uma faculdade vem absurdos deveria o estabelicimento e os que causaram mas, drástica para repudiarem e saber que existe lei já que não são sociável..Tanto estudos e mal educados. maria irene
8) Luciano (13/03/2010 às 15:31:04) IP: 189.63.82.205
Uma aberração. O Brasil deve ser o caqmpeão mundial em quantidade de leis. O que deveria ser feito era diminuir, tem lei prá tudo! Para excessos nas relações entre as pessoas, já existe o Código Penal. Daqui a pouco vão querer regular até as relações sexuais entre casais. Quantas vezes e como, etc.
Haja maluquice!
9) Valdeci (15/03/2010 às 11:10:47) IP: 189.127.151.6
Sem dúvida, esse é um grave problema que vem acontecendo em nossos estabelecimentos de ensino principalmente nas universidades. A iniciativa do Projeto de Lei foi bastante oportuna, pois, as vítimas dos "TROTES" ficaram desprotegidas e desamparadas em razão da alegação de que os responsáveis sempre alegavam se tratar de brincadeira entre alunos, Agora, com este Projeto de Lei devemos nos manifestar e cobrar do Legislativo Competente a tramitação de urgência para aprovação desta importante Lei.
10) Gorete Serpa (20/03/2010 às 21:57:59) IP: 189.49.35.145
Esta de PARABÉNS o autor desta lei. Pois, trotes que ferem a dignidade e a vida humana, é algo totalmente sem sentido e desnecessário, é hora de dizer BASTA .
11) José (14/04/2010 às 15:50:05) IP: 201.49.164.46
Qual seria a sua reação ao saber que o profissional que você contratou um profissional promovedor de atos insanos como o trote?Você recomendaria este profisssional?Que responsabilidade tal profissional transmitiria para a comunidade em que milita?è justo que, uma pessoa que humilha ao seu próximo, sobre um pretexto vil seja punido com pelo menos uma lei mais severa, e não uma carícia.
poderia ser regulamentado além da pena de reclusão um fator que limite tal ação, com uma sanção mais severa.
12) Luiz (10/01/2012 às 16:39:21) IP: 189.2.17.122
Eu aprovo esta proposta! Parabéns!


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