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 Eu Legislador

Declaração de Pensão Judicial de alimentos
Proposta por Moacir Dias Ferreira

Ao final de cada ano, toda pessoa que que recebe pensão judicial de alimentos, deve prestar uma declaração sobre o destino de tais valores recebidos, visto que referidos valores tem que ter como destino a prole.

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Proposta de Lei Complementar

 
Ao final de cada ano, toda pessoa que que recebe pensão judicial de alimentos, deve prestar uma declaração sobre o destino de tais valores recebidos, visto que referidos valores tem que ter como destino a prole.
 
Toda criança tem o direito e deve sim receber valores a título de pensão judicial. Em analogia a declaração do IRRF, toda pessoa que é detentora do direito de receber pensão judicial de alimentos, ao final de cada ano deverá prestar uma declaração informando de que forma e onde foi aplicado os valores recebidos a título de pensão judicial e em formulário próprio.
Tais informações deverão estar a disposição do juiz que determinou e também do responsável pelo pagamento.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Não ha a menor dúvida de que em muitos casos onde há o pagamento de pensão judicial, que o destino deveria ser para a prole, é usado de forma irregular, ou seja, tais valores não são destinados a alimentação adequada, ao vestimento e principalmente a uma boa educação da prole e sim para uso próprio do tutor do menor.
Essa medida viria a proteger os interesses próprios da prole e atigiria o objetivo principal da "pensão judical de alimentos".
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Luiz Fernando Guerrero (18/03/2010 às 18:07:06) IP: 187.34.35.91
Acredito que esta medida demorou de mais, uma vez que quem detem a guarda e recebe os alimentos, nem sempre cumpri com suas obrigaçoes para com os menores, acho corretissimo este progeto, agora basta saber se os Juizez deixaram de aldo o PRECONCEITO VIVSIVEL CONTRA QUE PRESTA OS ALIMENTOS DANDO MAIS RAZAO AOS QUE NAO TEM A GUARDA, FATO VISTO NA NEGATORIA CONSTATENTE POR PARTE DOS JUIZES QUANDO OS PAIS PEDEM A APRESENTAÇAO DO DESTINO DA REFEIDA PENSAO.
2) Ione (19/03/2010 às 22:50:11) IP: 201.73.77.226
Sempre tive esse convicção, porém acho que esse projeto poderia acrescentar que os juizes olhasse para os pais que pagam as pensões alimentícias e as mães dos menores ainda assim não permitem que os pais levem seus filhos de férias quando os mesmos já adquiriram outra família, pois os juizes sempre argumentam que os menores não podem ir com os pais contra a vontade deles, ai eu pergunto e a ALIENAÇÃO PARENTAL que muitas crianças sofrem sem ninguém saber??? Pensem nisso!
3) Aécio Rawlison (20/03/2010 às 09:26:24) IP: 187.116.157.209
É óbvio que, em muitos casos, o pagamento de pensão judicial é desviados para fins particulares que não são os da prole. Portanto, seria coerente que a pensão fosse depositada em juízo , na forma de poupança, para futuro usufruto futuro da criança. devendo, sómente, em caso de doença poder ser retirado determinado valor à título de despesas médicas e, ainda sim, declarado posteriormente o motivo e o valor do gasto em prol do menor. Portanto esta medida demorou, mas é bem vinda.
4) Aécio Rawlison (20/03/2010 às 09:28:12) IP: 187.116.157.209
É óbvio que, em muitos casos, o pagamento de pensão judicial é desviados para fins particulares que não são os da prole. Portanto, seria coerente que a pensão fosse depositada em juízo , na forma de poupança, para futuro usufruto da criança. devendo, sómente, em caso de doença poder ser retirado determinado valor à título de despesas médicas e, ainda sim, declarado posteriormente o motivo e o valor do gasto em prol do menor. Portanto esta medida demorou, mas é bem vinda.
5) Ivair Relva (20/03/2010 às 09:33:21) IP: 201.25.245.205
Não há dúvidas, estou em pleno acordo com tal medida! Muito certo que que a pessoa que paga pensão saiba o que está sendo feito com o dibheiro e se isso partiu de uma medida judicial, a justiça também deve ser informada quanto a aplicação de tal dinheiro. Gostei!!!!!!!!
6) Paulo Sergio G. Botelho (20/03/2010 às 17:55:16) IP: 187.24.40.63
Na minha opinião, esse projeto é mais do que simplesmente fruto de bom senso: É JUSTIÇA .
Com certeza, quando o valor da PENSÃO para ALIMENTOS
Excede uma razoabilidade quantitativa, ou seja: é mais do
Que o suficiente para prover as necessidades materiais do
Alimentado, o(a) detentor(a) deste benefício, fora dos olhos da LEI, utiliza-o para outros fins, atitude esta que tem se verificado bem freqüente na sociedade, e parece / parecia
NÃO ter fim. Isso, realmente, tem que acabar !!
7) David. É Meu Ponto De Vista. (20/03/2010 às 21:50:16) IP: 201.88.219.62
De fato todo controle acerca de valores pago é sem dúvida coerente, ainda mais por se tratar da prole, entretanto, na maioria dos casos o que se vê, são valores inaceitáveis de tão baixo que é. Recorrer ao legislativo para incerir regramento dessa natureza, é não ter com que se preocupar, posto que a criação de um filho, é algo tão supremo que não deveria causar esse tipo de questionamento. O que ocorre na verdade, são situações mal resolvidas. temos um judiciário abarrotado e ineficiente.Basta
8) Roberto (01/06/2011 às 15:46:09) IP: 201.1.153.63
Apóio. Jurisway, o que estão esperando para dar uma ascentuada nesse projeto e encaminhar à algum deputado?
9) Tassia (22/05/2014 às 16:14:23) IP: 200.101.35.34
Seria justo q após anos aguardando receber uma pensão alimentícia de meio salário mínimo mensal, este valor fosse depositado em juízo e a mãe ainda tivesse q prestar contas. Os "pais" usam da ineficiência do judiciário visando a desistência da cobrança. Crianças são abandonadas por quem deveria ter a obrigação financeira e moral de ampara-las. Experimentem sustentar um filho com essas migalhas e explicar-lhes q vc não pode comprar uma pipoca na pracinha, pq o pipoqueiro não emite nota fiscal.


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