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FIM DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DE CARÁTER MERAMENTE LUCRATIVO RESPONSABILIDADE DO GENITOR QUE MANTEM A GUARDA SALVO CASOS ESPECIAIS DECIDIDOS EM JUÍZO
Comentários e Opiniões
1) Ju (03/03/2010 às 11:37:32) Concordo plenamente com o exposto acima, e mais, acredito que poderia ser extinta a pensão ao ex conjuge apartir do momento em que se concretiza-se o divórcio. | |
2) Ana (10/08/2010 às 21:04:25) SOU DE ACORDO COM A PENSAO ALIMENTICIA ESTENDIDA AO CONJUGUE QUANDO O MESMO NUNCA TRABALHOU A FAVOR DA FAMILIA DIANTE DE UM PROCESSO DIFICIL QUE É ESTAR NA ATIVA BEM COMO OS SALARIOS SAO IMCOMPATIVEIS PARA QUE VC SAIA E DEIXE FILHOS MENORES COM EMPREGADOS SALIENTANDO QUE MUITAS VEZES O SALARIO É IGUAL OU UM POUCO MAIOR QUE UM SALARIO MINIMO.DEIXANDO OS MESMOS SEREM CRIADOS E MANIPULADOS DE FORMA INDESEJAVEL. | |
3) Romulo (28/07/2011 às 12:54:14) A PENSÃO DEVE SER PAGA COMO FORMA DE ADIMPLIR COM A OBRIGAÇÃO DO CONJUGUE, DESDE QUE COMPRAVADO PELO OUTRO CONJUGUE OS GASTOS RELACIONADOS A SAÚDE, EDUCAÇÃO E O LAZER EM BENEFICIO DO MENOR. E NÃO UTILIZAR ESTA VERBA EM BENEFICIO PROPRIO OU DE TERCEIROS. TENDO COMO OBRIGAÇÃO A COMPROVAÇÃO DE TUDO QUE FOI GASTO, CASO DESCUMPRA ESTA OBRIGAÇÃO O CONJUGUE RESPONSAVEL DEVERÁ PAGAR UMA MULTA, NO VALOR IGUAL O DA PENSÃO OU EM DOBRO PELO DESCUMPRIMENTO. | |
4) Renan (29/10/2013 às 10:55:50) Eu sou totalmente a favor! | |
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