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Lei de proteção à intimidade na telefonia celular ou fixa
Proposta por Luciana Pereira Elias da Silva

Regulamenta a proibição de envios de mensagens e ligações sem identificação

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Proposta de Lei

 
Em conformidade com o Art 5º,X da CF/88, Esta Lei regulamenta a proibição de envio de mensagens pela internet sem identificação ou das ligações confidenciais, caracterizando este crime de violação de privacidade, autorizando que a pessoa que sentir o seu direito à privacidade violado poderá requerer o bloqueio na operadora de telefonia o recebimento de mensagens e ligações deste tipo. Outro sim cada mensagem enviada deverá constar o IP do computador remoto pelo qual saiu a mensagem e as ligações confidenciais deverão serem rastreadas via satelite.
 
Art 1º São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Art 2º Constranger alguém, mediante violência, com ou sem ameaça ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio, a capacidade psiquica, gerando transtornos, aborrecimentos ou depresão, através de mensagens indevidas e impróprias pela internet ou por ligações confidencias não autorizadas ou recebidas de boa fé;

Pena - detenção, de três meses a um ano. multa e indenização por dano moral.

Art 3º Ameaçar alguém, por palavra, escrito, telefone, e-mail ou mensagens enviadas pela internet, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, multa e indenização por dano moral.

Art 4º Esta lei entra em vigor no momento de sua promulgação.

João Pessoa, 17 de Julho de 2009



Justificação / Exposição de Motivos

 
Hodiernamente as pessoas se escondem para ameaçar outras algumas vezes dificultando a investigação policial, desta forma evita-se este tipo de forncecimento ilegal e inservível, pois só pessoas mau carater se aproveitam deste tipo de serviço prestado. è necessário ser protegida privacidade de cada Brasileiro e é um meio a mais de proteção.
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Fabio (07/01/2010 às 18:25:54) IP: 187.89.3.216
Essa proposta não trata de proteger a intimidade ao invés da privacidade? Não seria mais tecnicamente correto?
2) Luciana (14/01/2010 às 11:31:39) IP: 189.87.211.217
ok fábio obrigada, já fiz uma modificação, mas o conteído o que acha?


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