Em conformidade com o Art 5º,X da CF/88, Esta Lei regulamenta a proibição de envio de mensagens pela internet sem identificação ou das ligações confidenciais, caracterizando este crime de violação de privacidade, autorizando que a pessoa que sentir o seu direito à privacidade violado poderá requerer o bloqueio na operadora de telefonia o recebimento de mensagens e ligações deste tipo. Outro sim cada mensagem enviada deverá constar o IP do computador remoto pelo qual saiu a mensagem e as ligações confidenciais deverão serem rastreadas via satelite.
Art 1º São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Art 2º Constranger alguém, mediante violência, com ou sem ameaça ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio, a capacidade psiquica, gerando transtornos, aborrecimentos ou depresão, através de mensagens indevidas e impróprias pela internet ou por ligações confidencias não autorizadas ou recebidas de boa fé;
Pena - detenção, de três meses a um ano. multa e indenização por dano moral.
Art 3º Ameaçar alguém, por palavra, escrito, telefone, e-mail ou mensagens enviadas pela internet, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, multa e indenização por dano moral.
Art 4º Esta lei entra em vigor no momento de sua promulgação.
João Pessoa, 17 de Julho de 2009
Justificação / Exposição de Motivos
Hodiernamente as pessoas se escondem para ameaçar outras algumas vezes dificultando a investigação policial, desta forma evita-se este tipo de forncecimento ilegal e inservível, pois só pessoas mau carater se aproveitam deste tipo de serviço prestado. è necessário ser protegida privacidade de cada Brasileiro e é um meio a mais de proteção.