Descrição do Caso:Dois amigos, Tomé, que era um rico empresário, e Simão, que era um profissional dedicado no ramo de cosméticos, resolveram constituir uma sociedade para explorar o ramo de indústria de produtos de beleza.
O capital necessário para viabilizar o negócio seria de um milhão de reais.
Tomé não tinha tempo para dedicar ao negócio, então, disponibilizaria todo o capital para viabilizar o empreendimento. Simão, como não possuía recursos financeiros, não colocou nenhum centavo na empresa e se dedicaria inteiramente à montagem e administração do negócio, abandonando suas outras atividades.
No contrato social constou que a participação dos sócios na empresa seria de 50%, para cada um.
Constou ainda que caberia ao sócio Tomé a representação da sociedade perante aos bancos e estabelecimentos de crédito, portanto, somente ele poderia assinar os documentos relativos à representação financeira da empresa, e que a administração das atividades industriais e comerciais da sociedade caberia ao sócio Simão, que era quem realmente entendia do negócio.
No contrato social ficou estabelecido que ambos teriam direito a uma retirada mensal, em valores iguais.
O negócio deu certo, a empreendimento cresceu e dentro de dois anos receberam uma proposta de compra da empresa por oito milhões de reais.
Depois de um exame contábil chegaram à conclusão que o valor do investimento inicial, acrescido de juros e correção, chegaria a apenas dois milhões de reais. Portanto a sua venda representaria um lucro considerável de seis milhões de reais.
Os sócios começaram a examinar a proposta de compra e chegaram a conclusão que seria um bom negócio. O negócio foi fechado e o Tomé, que era quem geria as finanças da empresa, recebeu os oito milhões de reais e quando foi acertar com o sócio Simão, entregou-lhe apenas três milhões de reais, sob o argumento de que o valor que lhe competia seria o equivalente a 50% do lucro, já que o lucro efetivo teria sido de seis milhões, considerando que o valor do seu investimento inicial corresponderia a dois milhões de reais.
Os sócios se desentenderam porque Simão queria receber quatro milhões, ou seja, a metade do valor de venda da empresa, sob o argumento de que foi ele o responsável pelo sucesso da empresa que, afinal, resultou no negócio.
Inconformado, Simão postulou na justiça o recebimento integral da sua participação de 50% na empresa, ou seja: quatro milhões de reais, via ação de cobrança.
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