A Constituição Federal proíbe que os trabalhadores menores de 18 anos realizem atividades de trabalho insalubre, perigoso ou noturno.
A lei também veda a contratação de trabalhadores menores de 16 anos, exceto nos casos em que o menor se enquadre na situação de "aprendiz".
Na hipótese de "aprendiz", atendidos pressupostos legais, é autorizada a contratação a partir dos 14 anos de idade.
A lei também proíbe o trabalhador menor de realizar serviços prejudiciais à sua moral, tais como os prestados em cabarés, boates e bares, dentre outros.
Fonte: Constitução - Art. 7º, inciso XXIII c/c CLT - Arts. 402, 403 e 404
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.