Exercer um direito com abuso pode gerar o dever de indenizar. Muitas vezes o dano provocado a alguém ocorre quando o causador está exercendo um direito garantido por lei. Assim, se esse titular do direito atua de forma que sua conduta extrapole os limites da boa-fé, da moral, dos bons costumes e fins econômicos e sociais impostos pela lei e, como conseqüência, cause danos aos outros, estará abusando de seu direito e deverá indenizar todos os prejuízos causados.
Fonte: Art. 187 e art. 927 do Código Civil
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.