Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Apesar de as empresas, associaçôes, fundaçôes, sociedades, autarquias, municípios, etc, não sentirem dor ou emoções, gozam de reputação perante a sociedade. Assim, se houver ofensas ao nome ou renome de pessoas jurídicas, que atinjam o respeito que a sociedade lhes dispensa, serão reconhecidas como vítimas de dano moral, portanto passíveis de receber uma indenização correspondente.
Fonte: Súmula 227/STJ - CC, art. 52
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.