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Direito das Sucessões

Como funcioana a meação?

A meação decorre do regime de bens adotado no casamento. Se o casamento for o da comunhão universal, o cônjuge tem direito à metade de todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento, com exceções previstas na lei. No regime da comunhão parcial, a meação somente tem lugar com relação aos bens adquiridos durante o casamento. O mesmo se dá no regime da participação final nos aqüestos, introduzido pelo atual Código. Dessa forma, quando morre um dos cônjuges, primeiro apura-se a meação do viúvo, se houver, tendo em vista o regime de bens do casamento. O restante constitui a herança, que é o patrimônio deixado pelo falecido e que é transmitido aos sucessores legítimos ou testamentários.

Fonte: Arts. 1846 e 1849 CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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