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Direito Ambiental

O que é zoneamento ambiental?

O zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo regular o uso e a ocupação do solo, estabelecendo a divisão do território em parcelas, nas quais poderá ser autorizada ou vetada, total ou parcialmente, a realização de determinadas atividades.
É o Poder Público que irá indicar os critérios básicos para esta ocupação do solo, por meio de leis e regulamentos, sendo indispensável a participação do cidadão na elaboração do zoneamento da sua cidade, já que a ordenação do espaço em que ele vive lhe diz respeito diretamente. Trata-se de um exemplo de limitação administrativa ao direito de propriedade, cujo solo deve ser utilizado, com base no Princípio da Função Social da Propriedade, sempre obedecendo o interesse da coletividade.

Fonte: Art. 2º, II e III e Art. 4º, III, c e V, s da Lei 10.257/01
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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