Toda pessoa, física ou jurídica, quando praticar um ato considerado ilícito que venha resultar em um dano a outra pessoa, ou ao seu patrimônio, deve repará-lo, inclusive com indenização. É considerado ilícito civil qualquer ato praticado contrário às leis, ao direito ou aos costumes, de forma voluntária, ou seja, sem influência externa ou de terceiros. Pode ser considerado ilícito, ainda, qualquer ato danoso que venha a ser praticado com negligência, imperícia ou imprudência.
Fonte: CC - art. 927 e 186
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.