Adicional de Periculosidade: o trabalhador que exerce atividade de risco tem direito a receber um valor compensatório, além do salário.
Diferentemente do adicional de insalubridade, que decorre do dano à saúde, o adicional de periculosidade tem como objetivo "compensar" o trabalhador que desenvolve sua atividade com risco iminente de vida. Em termos gerais, pode-se definir como detentores do direito a este benefício os trabalhadores do setor de energia elétrica e aqueles que atuam em contato com produtos inflamáveis, explosivos, radiação ionizante e substancias radioativas, entre outras.
O adicional devido é de 30%, geralmente incidente sobre o salário base do trabalhador.
Fonte: Fonte: artigos 193 a 197 da CLT
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.