A legislação brasileira de proteção ao meio ambiente define como crime a promoção da atividade popularmente conhecida como "rinha de galo". Tal atividade consiste na promoção do embate entre dois animais, os chamados galos de briga, e é normalmente acompanhada por cidadãos que realizam apostas. Essa prática pode render para o cidadão de três meses a um ano de prisão. Podem responder pelo crime de rinha de galo os proprietários dos animais, o dono do local onde a prática é realizada, bem como os eventuais apostadores. E o pior, nenhum cidadão pode alegar o desconhecimento da lei em sua defesa.
Fonte: Lei 9.605, artigo 32
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.