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Direito Penal

Negar pensão legal é crime

Quando o pai se nega a pagar uma pensão alimentícia legal, e os seus dependentes passem por dificuldades financeiras, com reflexos nos estudos, na saúde, ou comprometimento do seu desenvolvimento social, estará sujeito às penalidades civis, como a penhora de seus bens e desconto obrigatório da pensão na folha de pagamento. Ainda mais grave: também estará sujeito à pena de prisão. A recusa do pagamento da pensão alimentícia constitui crime de abandono material, passível de pena de um a quatro anos de prisão.

Fonte: Código Penal, artigo 244
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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