Quando o pai se nega a pagar uma pensão alimentícia legal, e os seus dependentes passem por dificuldades financeiras, com reflexos nos estudos, na saúde, ou comprometimento do seu desenvolvimento social, estará sujeito às penalidades civis, como a penhora de seus bens e desconto obrigatório da pensão na folha de pagamento. Ainda mais grave: também estará sujeito à pena de prisão. A recusa do pagamento da pensão alimentícia constitui crime de abandono material, passível de pena de um a quatro anos de prisão.
Fonte: Código Penal, artigo 244
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.