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Direito do Trabalho

Quadro de horário nas empresas

Toda empresa ou estabelecimento que contar em seu quadro de funcionários com mais 10 trabalhadores será obrigada a proceder a anotação da hora de entrada e saída de seus funcionários.

O quadro de horário deverá ser fixado em local visível e poderá ser realizado da forma manual, mecânica ou eletrônica.

A sua elaboração e funcionamento, bem como as suas características, deverão observar as normas e instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Fonte: Artigo 74 da CLT
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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