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Direito do Trabalho

Perda da garantia de emprego decorrente de ocupação de cargo de CIPA

É garantida por lei, a estabilidade no emprego para trabalhadores que ocupem cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.

Desta forma, o empregado não pode ser demitido sem justa causa, durante este período de estabilidade, pelo que é garantida sua reintegração no emprego, pela via judicial.

Todavia, em se tratando de um empregado que ingressa na Justiça, mas se recusa a retornar ao emprego, deixando claro que objetiva somente o recebimento da indenização correspondente, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que tal ato configura renúncia de seu mandato, pelo que este empregado perde o direito a estabilidade.

Fonte: Fonte: (RR 5212/2001-035-12-00.0)
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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