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Responsabilidade Civil

Dano no sistema elétrico pode gerar indenização

Aqueles que sofrem danos causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico podem pedir indenização. Os danos (morais, materiais, emergentes) e lucros cessantes motivados por descargas atmosféricas e sobretensões de energia elétrica devem ser ressarcidos pelas concessionárias de energia elétrica.
Basta o cidadão/consumidor reclamar junto à concessionária competente dentro do prazo de 90(noventa) dias por meio de uma notificação. Após a análise do caso e verificando que o dano realmente foi causado por perturbação elétrica, a concessionária efetua o pagamento da indenização. Mas vale lembrar que o cidadão/consumidor deve provar que o dano foi proveniente de perturbação elétrica. Caso contrário, não tem direito a tal ressarcimento.

Fonte: Resolução Normativa nº 61 da ANEEL
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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