O médico imperito é aquele que não tem aptidão técnica, teórica ou prática para praticar a atividade médica. Em tese, todos os médicos estão habilitados a exercer sua atividade. No entanto, quando falta ao profissional conhecimento técnico, teórico ou prático, ele está executando um ato médico com imperícia.
Fonte: Art. 951, CC
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.