Foi sancionado em dezembro do ano passado e passa a vigorar a partir de 20 de janeiro de 2007, a Lei 11.382, que estabelece mudanças no Código de Processo Civil, sendo a inclusão da poupança no rol de bens passíveis de penhora.
A poupança de um devedor, antes um item que era considerado intocável pela Lei nos processos relativos ao pagamento de dívidas em títulos extra-judiciais, passa a fazer parte da lista de bens que podem ser penhorados.
Apesar de a poupança passar a ser objeto de penhora, a Lei estabeleceu que somente poderão ser penhorados recursos disponíveis neste tipo de aplicação financeira que ultrapassem o equivalente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Fonte: Lei 11.382
Informação de utilidade pública assinada pelo bacharel em Direito Denner Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.