A anfetamina e seus compostos são substâncias euforizantes capazes de determinar a dependência física ou psíquica de quem as ingere, mas não são consideradas como drogas pelo Ministério da Saúde. Contudo, devido aos danos que potencialmente podem causar, alguns Tribunais brasileiros vêm entendendo que o comércio de anfetaminas constitui crime contra a saúde pública, previsto no art. 278 do Código Penal. As penas podem variar de 1 a 3 anos de reclusão. Ressalte-se que tal entendimento não é unânime. Podem ser encontradas decisões em contrário, principalmente quando a substância é utilizada no âmbito de procedimentos terapêuticos.
Fonte: Art. 278 do Código PenalTribunal de Alçada Criminal de São Paulo: RT 399/301
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.