Agências de empregados domésticos são empresas que têm a função de intermediar a contratação de trabalhadores domésticos, ou seja, visam facilitar o processo de contratação, promovendo o encontro do empregador e o empregado.
Por expressa determinação legal, as agências de empregados domésticos respondem, pelo prazo de um ano, pelos atos ilícitos causados pelas empregadas domésticas contratadas por meio delas.
Dessa forma, na hipótese de ocorrerem problemas, em face de ato ilícito de um empregado doméstico contratado através de uma agência de emprego, é possível pleitear na justiça a reparação deste dano, com a responsabilização da respectiva agência.
Fonte: Fonte: Lei 7195/84
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.