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Direito do Trabalho

Entenda o adicional por trabalho penoso

O adicional de penosidade encontra-se previsto no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República, inserido no mundo jurídico juntamente com o adicional de insalubridade e periculosidade.

Todavia, ainda nos dias de hoje, este direito Constitucional assegurado aos trabalhadores carece de regulamentação legal e não representa um direito efetivo.

É que a norma constitucional estabeleceu que o Adicional de Penosidade somente poderá ser exercido nos termos de lei específica, que deverá ser criada pelo poder legislativo.

Sendo assim, até que o Adicional de penosidade seja devidamente regulamentado, não produzirá qualquer efeito no mundo jurídico.

Fonte: Artigo 7º, inciso XXIII da Constituição da República
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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