A esterilização humana, seja a ligadura de trompas nas mulheres, ou a vasectomia nos homens, constitui prática médica amplamente regulamentada pela lei. Tem-se, por exemplo, que, em regra, apenas os maiores de 25 anos, com mais de dois filhos vivos, podem se submeter à esterilização. Além disso, um dos cônjuges somente pode se submeter a esse procedimentos caso detenha a autorização expressa do outro cônjuge. Outra limitação imposta por lei se refere aos absolutamente incapazes, como os portadores de enfermidades mentais, que somente poderão ser esterilizados mediante autorização judicial. A esterilização realizada em desacordo com essas ou outras normas legais pode render até 8 anos de reclusão ao infrator.
Fonte: Lei n° 9.263/96
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.