No direito brasileiro, conforme disposição constitucional, assegura que todo cidadão é considerado inocente até que seja provado o contrário. Consequentemente, como regra, toda pessoa deverá aguardar o julgamento em liberdade.
Existem, porém, exceções. São casos em que o indivíduo fica preso enquanto aguarda o julgamento, sendo o principal deles conhecido como prisão em flagrante.
Só que, para evitar abusos por parte da policia, e já conhecendo a demora dos processos judiciais, o direito brasileiro estabelece um prazo máximo para que a pessoa presa em flagrante permaneça detida. Esse prazo é de 81 dias.
Após esse período, ninguém deve permanecer preso aguardando julgamento. Naturalmente, há exceções que são examinadas pelos tribunais e podem fugir a regra geral.
Fonte: Lei 9.034 - Art. 8°
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.