O atleta profissional de futebol pode se recusar a competir quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses, conforme legislação vigente.
Esta é uma situação de privilégio legal, considerando que em outras atividades profissionais não existe a possibilidade de recusa da prestação do seu trabalho por atraso de salários.
E mais, a lei estabelece que para este efeito são considerados também, além do salário mensal, o abono de férias, 13º Salário, gratificações e prêmios.
Fonte: Prática Desportiva
Informação de utilidade pública assinada pelo bacharel em Direito Denner Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.