Para saque do saldo do FGTS em caso de AIDS são necessários os seguintes documentos:
Carteira de Trabalho;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Cópia do atestado médico fornecido por instituto oficial de previdência social ou de agente de saúde pública, de âmbito federal, estadual ou municipal que contenha menção à lei 7.670/88, de 8 de setembro de 88 - Classificação Internacional de Doenças;
CRM e assinatura sobre carimbo do médico;
Exame laboratorial específico.
Pode ser sacado o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador portador do vírus HIV , inclusive a conta do atual contrato de trabalho podem ser sacadas.
Se a Caixa Econômica Federal se negar a liberar o saldo do FGTS nestas circunstâncias, o trabalhador deve procurar a justiça. Os processos desta natureza tramitam com prioridade e pode ser deferido o levantamento do FGTS, de imediato.
Fonte: Legislação do FGTS
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.