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FGTS

Em quais hipóteses o trabalhador pode sacar o FGTS?

O trabalhador pode sacar o FGTS depositado quando:
 Dispensa sem justa causa
 Término do contrato de trabalho
 Aposentadoria
 Suspensão do trabalho avulso
 Falecimento do trabalhador
 Quando o trabalhador for portador do vírus HIV
 Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna (câncer)
 Permanência de conta sem depósito por três anos ininterruptos para os contratos rescindidos até 13/07/90. Para os demais, é necessária a constatação de que o trabalhador permanece, também, por três anos, fora do regime do FGTS
 Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
 Utilização na compra da casa própria
 Compra de ações da Petrobrás ON (ordinária) até a metade do valor total do saldo. O comprador terá 20% de desconto na compra se mantiver as ações por um ano antes da revenda.
Se o trabalhador se enquadra nas situações legais de saque do FGTS e a Caixa Econômica Federal se nega a liberar o crédito, ele deve recorrer à Justiça. Este tipo de decisão é sempre rápido.

Fonte: Legislação do FGTS
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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