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Direito Desportivo

Entenda o direito de imagem do atleta profissional

O direito de imagem é o direito exclusivo e pessoal privativo de todo o cidadão em expor publicamente a sua própria imagem, amparado pelo artigo 5º, X e XXVIII, a, da Constituição Federal. Este direito pode ser cedido mediante autorização para ser utilizado por terceiros, como ocorre com o atleta profissional de futebol perante ao clube.
O direito de imagem é inquestionável diante da exposição pública do atleta profissional na condição de protagonista do espetáculo de futebol. A remuneração recebida pelo clube para expor publicamente as habilidades futebolísticas do atleta é de natureza acessória ao vínculo contratual, pois a imagem é inerente conditio sine qua non para que o clube receba pela autorização pertinente.
O direito de imagem já era previsto na Lei 5.988 (de direitos autorais revogada pela Lei 9.610/98), passando a vigorar pela Lei Pelé no parágrafo 1º do artigo 42 e parágrafo 6º do artigo 40 do Decreto 2.574.

Fonte: Prática desportiva
Informação de utilidade pública assinada pelo bacharel em Direito Denner Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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