O poluidor, seja ele pessoa física ou jurídica, responde administrativa, penal e civilmente pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente.
Todas as atividades que direta ou indiretamente comprometam ou prejudiquem os recursos naturais, a saúde, a segurança e o bem estar da população, em desacordo com os padrões ambientais exigidos, ensejarão penalidades.
Do mesmo modo, aquele que explora recursos minerais tem o dever de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica exigida pela lei.
Fonte: Constituição - Art. 225, §§ 2º e 3º
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.