Para que seja possível a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos ou atividades que utilizem recursos ambientais, ou que possam causar alguma degradação no meio ambiente, é necessária a prévia licença ambiental, concedida pelos órgãos competentes.
Nesse ato administrativo, o Poder Público estabelecerá as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pelo empreendedor, seja ele pessoa física ou jurídica.
Caso isso não ocorra, será configurado crime ambiental, sujeitando o infrator a cumprir pena de detenção, que pode variar entre um e seis meses, além do pagamento de multas, por se tratar de uma infração administrativa. Dependendo do caso concreto, a punição pode ser das duas formas.
Fonte: Art. 10º da Lei 6938/81, Art. 60 da Lei 9605/98, Art. 1º, II da Resolução Conama 237/97.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.