Os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são considerados bens de propriedade da União.
Assim, o exercício e condições da garimpagem, a exploração e o aproveitamento das jazidas, em lavra ou não, e dos potenciais hidráulicos, ainda que dentro de terreno de propriedade particular, dependem de concessão pelo órgão competente, sendo que ao cessionário é garantida a propriedade do produto da lavra.
Fonte: Constituição - Art. 21, inciso XXV e Art. 176
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.