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Direito do Trabalho

Fique atento ao empregado doméstico sem carteira assinada

Uma pessoa que tenha contratado uma empregada doméstica, mas que por ventura não tenha assinado sua carteira de trabalho, deverá providenciar a regularização da situação o mais rápido possível.

É que tal conduta poderá ensejar grandes aborrecimentos futuros, além do passivo trabalhista que o empregador doméstico poderá ter que saldar algum dia.

Como exemplo, citamos o caso da empregada gestante.

A regra é que o salário maternidade seja pago pelo INSS. Todavia esta regra só se aplica para o caso de empregadas domésticas que se encontram em dia com os direitos trabalhistas.

Dessa forma, se a doméstica engravida e não tem carteira assinada e, consequentemente, não recolhe a contribuição previdenciária, o ônus do pagamento do salário maternidade, que seria do INSS, poderá ser transferido ao empregador, sob a forma de indenização substitutiva.

Fonte: Fonte Lei 5859/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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