Uma pessoa que tenha contratado uma empregada doméstica, mas que por ventura não tenha assinado sua carteira de trabalho, deverá providenciar a regularização da situação o mais rápido possível.
É que tal conduta poderá ensejar grandes aborrecimentos futuros, além do passivo trabalhista que o empregador doméstico poderá ter que saldar algum dia.
Como exemplo, citamos o caso da empregada gestante.
A regra é que o salário maternidade seja pago pelo INSS. Todavia esta regra só se aplica para o caso de empregadas domésticas que se encontram em dia com os direitos trabalhistas.
Dessa forma, se a doméstica engravida e não tem carteira assinada e, consequentemente, não recolhe a contribuição previdenciária, o ônus do pagamento do salário maternidade, que seria do INSS, poderá ser transferido ao empregador, sob a forma de indenização substitutiva.
Fonte: Fonte Lei 5859/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.