O empregado doméstico tem direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Portanto, é certo que em um dia da semana o empregador deverá lhe conceder a folga. Sempre que possível, esta deverá coincidir como o domingo.
Os empregados domésticos, contudo, não têm direito ao descanso nos feriados e dias santos.
Neste particular, a norma não os contemplou. Sendo assim, se o empregador exigir que o empregado doméstico trabalhe em algum feriado, isso será perfeitamente possível, desde que seja resguardado um dia da semana para a sua folga.
Fonte: Lei 5958/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.