JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito Civil

Atendimento de emergência: cobertura dos planos de saúde

Os contratos de plano de saúde possuem regras diferentes com relação ao tempo de carência exigido para cada caso. Porém, o consumidor deve ficar atento para as situações de atendimento de emergência, pois, segundo a Lei a Lei 9.656/98 (lei que regulamenta estas operações), nestes casos, o prazo máximo de carência é de 24 horas. Dessa forma, a maioria dos Tribunais considera como abusivas as cláusulas que restringem os direitos dos consumidores com relação à cobertura para este tipo de atendimento, sendo ilegítima a recusa de autorização do serviço quando comprovada a emergência inesperada e o risco para o paciente.

Fonte: Lei 9.656/98; Lei 8.078/90; e Jurisprudência dos Tribunais de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados