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Direito Previdenciário

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda (valor limite estabelecido pelo art. 116 do RPS) recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O requerimento do benefício deve ser instruído com a certidão do efetivo recolhimento do segurado à prisão. O benefício é devido enquanto o segurado permanecer na condição de detento ou recluso, o que deve ser comprovado trimestralmente.

Fonte: Fonte: Lei 8.213/91 - artigo 80 e Decreto 3.048/99 - artigos 116 a 119.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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